| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2011 |
| Date | 2011-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal criar bolsas de estudos destinadas ao Universitário Barra do Piraí e dá outras providências. |
| native_id | 1311 |
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I ESTADO DO RIO DE JANEIRO C,kMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL N 2 2015 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal criar bolsas de estudos destinadas ao Universitário Barra do Piral e d6 outras providencias. A Câmara Municipal de Barra do Pirai, no uso de suas atribuiçôes legais, aprova e eu prom ulgo a seguinte Lei: Art.1° - Fica autorizado Poder Executivo a criar bolsas de estudos destinadas ao Universitário, que comprovadamente resida e teriha domicIlio eleitoral no MunicIpio de Barra do Pirai e esteja cursando o 30 grau, dentro ou fora de Barra do Pirai. Art.20 - Será considerada apta a bolsa de estudo de 60% (sessenta por cento) do valor da mensalidade da instituicão de ensino superior em que estiver matriculado, todo estudante universitário que comprovadamente resida ha mais de quatro anos no MunicIpio de Barra do Pirai e comprove uma renda mensal igual ou inferior a 3,5 salários mInimos nacional. Art. 3 0 - 0 estudante que preencher as condicôes do Artigo 1 0 desta lei deverá requerer seu benefIcio juntando ao requerimento os comprovantes de matrIcula, frequência, residência, renda, RG, CPF, domicIlio eleitoral, protocolizando o processo no protocolo geral da Prefeitura. Art. 40 - o estudante que for reprovado por falta de frequência, perderá o direito a renovacâo da bolsa pelo prazo de dois anos. Art. 5° - 0 estudante que se beneficiar do programa de bolsa de estudos, deverá ao final de cada perIodo, renovar seu cadastro junto ao MunicIpio e participar dentro de sua area de especialização de uma contrapartida social, prestando duas vezes por mês, serviços a comunidade designado pelos projetos sociais existentes em Barra do Piral. Art. 60 - A verba necessária ao cumprimento desta Lei sairá de dotaco orcamentária própria. Art 70 - Esta lei data de sua publicaçào, revogam-se as disposicoes em contrarlo. - GABINETE DO PRI'DENTE, 16JE-DE2EMBRO DE 2011. IZ ROBERTO COUT HO-PRESIDENTE Projeto de lei n2 192/20 Autor: Vicente Goncalves do Nascimento Co-autor: Mario Esteves PRAA NILO PECANHA NQ 07 - CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673