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norma nº 2015/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2015 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal criar bolsas de estudos destinadas ao Universitário Barra do Piraí e dá outras providências.
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I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
C,kMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL N 2 2015 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 
Autoriza o Poder Executivo Municipal criar bolsas de 
estudos destinadas ao Universitário Barra do Piral e 
d6 outras providencias. 
A Câmara Municipal de Barra do Pirai, no uso de suas atribuiçôes legais, aprova e eu 
prom ulgo a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica autorizado Poder Executivo a criar bolsas de estudos destinadas ao 
Universitário, que comprovadamente resida e teriha domicIlio eleitoral no MunicIpio de Barra do 
Pirai e esteja cursando o 30 grau, dentro ou fora de Barra do Pirai. 
Art.20 - Será considerada apta a bolsa de estudo de 60% (sessenta por cento) do valor da 
mensalidade da instituicão de ensino superior em que estiver matriculado, todo estudante 
universitário que comprovadamente resida ha mais de quatro anos no MunicIpio de Barra do 
Pirai e comprove uma renda mensal igual ou inferior a 3,5 salários mInimos nacional. 
Art. 3 0 - 0 estudante que preencher as condicôes do Artigo 1 0 desta lei deverá requerer 
seu benefIcio juntando ao requerimento os comprovantes de matrIcula, frequência, residência, 
renda, RG, CPF, domicIlio eleitoral, protocolizando o processo no protocolo geral da Prefeitura. 
Art. 40 - o estudante que for reprovado por falta de frequência, perderá o direito a 
renovacâo da bolsa pelo prazo de dois anos. 
Art. 5° - 0 estudante que se beneficiar do programa de bolsa de estudos, deverá ao final 
de cada perIodo, renovar seu cadastro junto ao MunicIpio e participar dentro de sua area de 
especialização de uma contrapartida social, prestando duas vezes por mês, serviços a 
comunidade designado pelos projetos sociais existentes em Barra do Piral. 
Art. 60 - A verba necessária ao cumprimento desta Lei sairá de dotaco 
orcamentária própria. 
Art 70 - Esta lei data de sua publicaçào, revogam-se as 
disposicoes em contrarlo. - 
GABINETE DO PRI'DENTE, 16JE-DE2EMBRO DE 2011. 
IZ ROBERTO COUT HO-PRESIDENTE 
Projeto de lei n2 192/20 
Autor: Vicente Goncalves do Nascimento 
Co-autor: Mario Esteves 
PRAA NILO PECANHA NQ 07 - CENTRO CEP.: 27123-020 - TEL.: (24) 24439650 FAX: (24) 24439673 

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