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norma nº 2016/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2016 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PARA O EXERCECIO FINANCEIRO DE 2012
native_id1312

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a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GAB INETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 2016 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA OR￾cAMENTARIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO 
PIRA1 PARA 0 EXERCECIO FINANCEIRO DE 
2012." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprovou e o Prefeito Municipal, sancionou 
a seguinte lei: 
Artigo 10 - 0 Orcamento Püblico do MunicIpio de Barra do Piral para o exercIcio 
financeiro de 2012, incluindo a Câmara Municipal e os Fundos Municipais, estima a receita 
e fixa a despesa, nos termos da Constituicao Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabili￾dade Fiscal e Lei de Diretrizes Orcamentarias para o exercIcio de 2012. 
Artigo 20- A receita total estimada nos orcamentos: fiscal, seguridade social e de 
investimentos, já corn devidas deducoes legais, representa o montante de R$ 
163.127.303,80 (cento e sessenta e três milhöes, cento e vinte e sete mil, trezentos e três 
reals e oitenta centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei. 
Parágrafo CJnico: A receita se constitui pela arrecadaçao de Receitas Tributá￾rias, Patronais, de Servicos e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências 
Correntes, oriundas da participacao na arrecadacao dos impostos federals e estaduais e de 
outras transferências da Uniäo e do Estado, na forma da legislacao vigente e especifica￾cOes no Resumo Geral da Receita - anexos 2 da Lei Federal 4.320, de 17 de marco de 
1964, corn os seguintes valores: 
Administracão Direta 
RECEITAS 158.429.449,23 
RECEITAS CORRENTES 156.729.449,23 
RECEITAS DE CAPITAL 1.700.000,00 
DEDUcOES DA RECEITA -12.240.675,39 
DEDUcOES DA RECEITA -12.240.675,39 
Total da Administracão Direta 146.188.7733 84 
Administração Indireta 
RECEITAS 16.938.529,96 
RECEITAS CORRENTES 10.252.047,00 
RECEITAS CORRENTEs—INTRA-oRc' ETARIAS 6.686.482,96 
Total da Administração Indireta 16.938.529,96 
TOTAL GERAL: 163.127.303,80 
708.366,23 
1.344.100,00 
1.002.400,00 
274.500,00 
24.137.370,36 
5.110.674,19 
262.500,00 
a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Artigo 30 - A despesa será realizada segundo a discriminacao dos quadros de￾monstrativos de orgaos, funcOes e subfuncOes, categorias econômicas e grupos de nature￾za da despesa, cujos desdobrarnentos apresentarn-se corn os seguintes valores: 
POR FUNCOES DE GOVERNO 
Administração Direta 
01 - Legislativa 
04 - Administracao 
06 - Seguranca Püblica 
08 - Assistência Social 
09 - Previdência Social 
10 - SaUde 
11 - Trabaiho 
12 - Educacao 
13 - Cultura 
14 - Direitos da Cidadania 
15 - Urbanisrno 
16 - Habitacao 
17 - Sanearnento 
18 - Gestão Ambiental 
19 - Cienciaelecnologia 
20 - Agricultura 
23 - Cornércio e Servicos 
26 - Transporte 
27 - Desporto e Lazer 
28 - Encargos Especiais 
Total da Administracão Direta 
Administração Indireta 
04 - Adrninistracao 
09 - Previdência Social 
Total da Administração Indireta 
4.743.837,59 
37.183.880,26 
1.479.100,00 
3.050.124,24 
4.453.550,00 
42.092.071,81 
306.200,00 
30.958.178,01 
783.000,00 
13.700,00 
8.770.100,00 
46.642,94 
1.823.636,39 
2.404.150,00 
175.700,00 
498.850,00 
1.748.500,00 
411.652,60 
650.800,00 
4.595.100,00 
146.188.773 1 84 
748.000,00 
16.190.529,96 
16.938.529,96 
TOTAL GERAL: 163.127.303,80 
POR SUBFUNCOES 
Administração Direta 
031 - Acao Legislativa 
091 - Defesa da Ordem JurIdica 
092 - Representacao Judicial e Extrajudicia 
121 - Planejarnento e Orcarnento 
122 - Adrninistracao Geral 
123 - Administracao Financeira 
124 - Controle Interno 
a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
125 - Normatizacao e Fiscalizaçao 
126 -Tecnologia da lnformatizacao 
128 - Formacao de Recursos Humanos 
181 - Policiamento 
241 - Assistência ao ldoso 
243 - Assistência a Crianca e ao Adolescente 
244 - Assistência Comunitária 
271 - Previdência Básica 
272 - Previdéncia do Regime Estatutário 
273 - Previdência Complementar 
301 - Atencao Básica 
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 
304 - Vigilância Sanitária 
305 - Vigiláncia Epidemiologica 
331 - Protecao e Beneficios ao Trabaihador 
333 - Empregabilidade 
361 - Ensino Fundamental 
362 - Ensino Médlo 
364 - Ensino Superior 
365 - Educacao Infantil 
367 - Educacao Especial 
392 - Difusäo Cultural 
422 - Direitos lndividuais, Coletivos e Difusos 
451 - Infra-Estrutura Urbana 
452 - Servicos Urbanos 
482 - Habitacao Urbana 
512 - Saneamento Básico Urbano 
541 - Preservacao e Conservaçao Ambiental 
543 - Recuperacao de Areas Degradadas 
573 - Difusão do Con hecimento CientIfico e Tecnologico 
606 - Extensão Rural 
695 - Turismo 
782 - Transporte Rodoviário 
812 - Desporto Comunitário 
841 - Refinanciamento da Divida lnterna 
846 - Outros Encargos Especiais 
999 - Reserva de Contingéncia 
Total da Administração Direta 
Administracâo Indireta 
122 - Administracao Geral 
272 - Previdência do Regime Estatutário 
999 - Reserva de Contingencia 
Total da Administracao Indireta 
TOTAL GERAL: 
28.000,00 
108.700,00 
4.755.000,00 
135.000,00 
12.050,00 
709.593,00 
2.287.582,24 
1.350.000,00 
2.626.550,00 
52.000,00 
6.563.033,3 1 
18.124.850,00 
1.873.500,00 
337.500,00 
707.838,50 
100,00 
306.100,00 
23.438.078,0 1 
6.000,00 
55.600,00 
6.409.900,00 
963.600,00 
783.000,00 
13.700,00 
12.379.056,07 
14.801.200,00 
46.642,94 
1.823.636,39 
2.404.150,00 
1.850.000,00 
67.000,00 
498.850,00 
1.748.500,00 
411.652,60 
650.800,00 
4.500.000,00 
95.100,00 
425.000,00 
146.188.773,84 
748.000,00 
6.990.000,00 
9.200.529,96 
16.938.529,96 
163.127.303,80 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
POR CATEGORIA ECONOMICA 
Administração Direta 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CAPITAL 
RESERVA DE CONTINGENCIA 
Total da Administração Direta 
Administração Indireta 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CAPITAL 
RESERVA DE CONTIGENCIA 
Total da Administracão Indireta 
TOTAL GERAL: 
POR ORGAO DA ADMINISTRACAO 
Administração Direta 
10 - CAMARA MUNICIPAL 
20 - Executivo 
30 - Fundos Municipais 
Total da Administração Direta 
Administração Indireta 
30 - Fundo de Previdência do Municipio de Barra do Piral 
Total da Administracão Indireta 
TOTAL GERAL: 
120.868.892,33 
24.894.881,51 
425.000,00 
146.1 88.773,84 
7.714.000,00 
24.000,00 
9.200.529,96 
16.938.529,96 
163.127.303,80 
5.708.387,59 
96.656.190,20 
43.824.196,05 
146.188.773,84 
16.938.529,96 
16.938.529,96 
163.127.303,80 
Artigo 40 - Fica o poder autorizado a: 
- Abrir no curso da execucao orcamentária de 2012, créditos adicionais no per￾centual de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada par esta lei, incluldo neste 
limite o disposto nos incisos II a VI deste artigo; 
II - A utilizar as recursos vinculados a conta de reserva de contingencia, nas si￾tuacOes previstas no artigo 5 1 . Inciso III da LRF, e artigo 80da Portaria Interministerial 163 
de 04 de malo de 2001; 
III - Realizar abertura de créditos suplementares, par con do superávit financei￾ro apurado em balanco patrimonial do exercIcio anterior, na forma do artigo 43, inciso I da 
Lei 4.320/64; 
IV - Realizar abertura de créditos supIementaJp rove nientes de excesso de ar￾recadacao, quando a saldo positivo das diferencas, acumadas mês a mês, entre a arre￾cadacao prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a 
tendência do exerciclo, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf 
GABINETE DO PREFEITO 
V - A abrir no curso da execucao do orcamento de 2012, créditos adicionais su￾plementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos especIficos, cujo recebi￾mento no exercIcio tenham excedido a previsao de arrecadacao e execucao; 
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma 
categoria de programacao para outra ou de urn orgao para outro, nos termos do inciso VI, 
artigo 167 da OF; 
VII - Promover a contratacao de operacoes de Orédito na forma e definicoes da 
Legislacao vigente. 
§1°. Entende-se como categoria de programacao, de que trata o inciso VI deste ar￾tigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificacao funcional programática e 
que pertencam ao mesmo ôrgao e unidade orcamentaria. 
Artigo 50 - Os orgaos e entidades mencionados no art. 10 ficam obrigados a en￾caminhar ao orgao responsável pela consolidacao geral das contas pUblicas do municIpio, 
ate quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentacOes orcamentarias, fi￾nanceiras e patrimoniais, para fins de consolidacao das contas pUblicas do ente municipal. 
Artigo 6 0- Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2012. 
Artigo 70- Revogam-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 20 DE DEZEMBRO DE 2011. 
/ 
JéLAhb.ite. 
Prefeito Municipal 
Mensagem n° 054/ 2011 
Projeto de Lei n° 211/2011 
Autor: Executivo Municipal 

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