| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PARA O EXERCECIO FINANCEIRO DE 2012 |
| native_id | 1312 |
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a ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GAB INETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2016 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORcAMENTARIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRA1 PARA 0 EXERCECIO FINANCEIRO DE 2012." A Câmara Municipal de Barra do Piral aprovou e o Prefeito Municipal, sancionou a seguinte lei: Artigo 10 - 0 Orcamento Püblico do MunicIpio de Barra do Piral para o exercIcio financeiro de 2012, incluindo a Câmara Municipal e os Fundos Municipais, estima a receita e fixa a despesa, nos termos da Constituicao Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orcamentarias para o exercIcio de 2012. Artigo 20- A receita total estimada nos orcamentos: fiscal, seguridade social e de investimentos, já corn devidas deducoes legais, representa o montante de R$ 163.127.303,80 (cento e sessenta e três milhöes, cento e vinte e sete mil, trezentos e três reals e oitenta centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei. Parágrafo CJnico: A receita se constitui pela arrecadaçao de Receitas Tributárias, Patronais, de Servicos e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participacao na arrecadacao dos impostos federals e estaduais e de outras transferências da Uniäo e do Estado, na forma da legislacao vigente e especificacOes no Resumo Geral da Receita - anexos 2 da Lei Federal 4.320, de 17 de marco de 1964, corn os seguintes valores: Administracão Direta RECEITAS 158.429.449,23 RECEITAS CORRENTES 156.729.449,23 RECEITAS DE CAPITAL 1.700.000,00 DEDUcOES DA RECEITA -12.240.675,39 DEDUcOES DA RECEITA -12.240.675,39 Total da Administracão Direta 146.188.7733 84 Administração Indireta RECEITAS 16.938.529,96 RECEITAS CORRENTES 10.252.047,00 RECEITAS CORRENTEs—INTRA-oRc' ETARIAS 6.686.482,96 Total da Administração Indireta 16.938.529,96 TOTAL GERAL: 163.127.303,80 708.366,23 1.344.100,00 1.002.400,00 274.500,00 24.137.370,36 5.110.674,19 262.500,00 a ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO Artigo 30 - A despesa será realizada segundo a discriminacao dos quadros demonstrativos de orgaos, funcOes e subfuncOes, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobrarnentos apresentarn-se corn os seguintes valores: POR FUNCOES DE GOVERNO Administração Direta 01 - Legislativa 04 - Administracao 06 - Seguranca Püblica 08 - Assistência Social 09 - Previdência Social 10 - SaUde 11 - Trabaiho 12 - Educacao 13 - Cultura 14 - Direitos da Cidadania 15 - Urbanisrno 16 - Habitacao 17 - Sanearnento 18 - Gestão Ambiental 19 - Cienciaelecnologia 20 - Agricultura 23 - Cornércio e Servicos 26 - Transporte 27 - Desporto e Lazer 28 - Encargos Especiais Total da Administracão Direta Administração Indireta 04 - Adrninistracao 09 - Previdência Social Total da Administração Indireta 4.743.837,59 37.183.880,26 1.479.100,00 3.050.124,24 4.453.550,00 42.092.071,81 306.200,00 30.958.178,01 783.000,00 13.700,00 8.770.100,00 46.642,94 1.823.636,39 2.404.150,00 175.700,00 498.850,00 1.748.500,00 411.652,60 650.800,00 4.595.100,00 146.188.773 1 84 748.000,00 16.190.529,96 16.938.529,96 TOTAL GERAL: 163.127.303,80 POR SUBFUNCOES Administração Direta 031 - Acao Legislativa 091 - Defesa da Ordem JurIdica 092 - Representacao Judicial e Extrajudicia 121 - Planejarnento e Orcarnento 122 - Adrninistracao Geral 123 - Administracao Financeira 124 - Controle Interno a ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO 125 - Normatizacao e Fiscalizaçao 126 -Tecnologia da lnformatizacao 128 - Formacao de Recursos Humanos 181 - Policiamento 241 - Assistência ao ldoso 243 - Assistência a Crianca e ao Adolescente 244 - Assistência Comunitária 271 - Previdência Básica 272 - Previdéncia do Regime Estatutário 273 - Previdência Complementar 301 - Atencao Básica 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 304 - Vigilância Sanitária 305 - Vigiláncia Epidemiologica 331 - Protecao e Beneficios ao Trabaihador 333 - Empregabilidade 361 - Ensino Fundamental 362 - Ensino Médlo 364 - Ensino Superior 365 - Educacao Infantil 367 - Educacao Especial 392 - Difusäo Cultural 422 - Direitos lndividuais, Coletivos e Difusos 451 - Infra-Estrutura Urbana 452 - Servicos Urbanos 482 - Habitacao Urbana 512 - Saneamento Básico Urbano 541 - Preservacao e Conservaçao Ambiental 543 - Recuperacao de Areas Degradadas 573 - Difusão do Con hecimento CientIfico e Tecnologico 606 - Extensão Rural 695 - Turismo 782 - Transporte Rodoviário 812 - Desporto Comunitário 841 - Refinanciamento da Divida lnterna 846 - Outros Encargos Especiais 999 - Reserva de Contingéncia Total da Administração Direta Administracâo Indireta 122 - Administracao Geral 272 - Previdência do Regime Estatutário 999 - Reserva de Contingencia Total da Administracao Indireta TOTAL GERAL: 28.000,00 108.700,00 4.755.000,00 135.000,00 12.050,00 709.593,00 2.287.582,24 1.350.000,00 2.626.550,00 52.000,00 6.563.033,3 1 18.124.850,00 1.873.500,00 337.500,00 707.838,50 100,00 306.100,00 23.438.078,0 1 6.000,00 55.600,00 6.409.900,00 963.600,00 783.000,00 13.700,00 12.379.056,07 14.801.200,00 46.642,94 1.823.636,39 2.404.150,00 1.850.000,00 67.000,00 498.850,00 1.748.500,00 411.652,60 650.800,00 4.500.000,00 95.100,00 425.000,00 146.188.773,84 748.000,00 6.990.000,00 9.200.529,96 16.938.529,96 163.127.303,80 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO POR CATEGORIA ECONOMICA Administração Direta DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGENCIA Total da Administração Direta Administração Indireta DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTIGENCIA Total da Administracão Indireta TOTAL GERAL: POR ORGAO DA ADMINISTRACAO Administração Direta 10 - CAMARA MUNICIPAL 20 - Executivo 30 - Fundos Municipais Total da Administração Direta Administração Indireta 30 - Fundo de Previdência do Municipio de Barra do Piral Total da Administracão Indireta TOTAL GERAL: 120.868.892,33 24.894.881,51 425.000,00 146.1 88.773,84 7.714.000,00 24.000,00 9.200.529,96 16.938.529,96 163.127.303,80 5.708.387,59 96.656.190,20 43.824.196,05 146.188.773,84 16.938.529,96 16.938.529,96 163.127.303,80 Artigo 40 - Fica o poder autorizado a: - Abrir no curso da execucao orcamentária de 2012, créditos adicionais no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada par esta lei, incluldo neste limite o disposto nos incisos II a VI deste artigo; II - A utilizar as recursos vinculados a conta de reserva de contingencia, nas situacOes previstas no artigo 5 1 . Inciso III da LRF, e artigo 80da Portaria Interministerial 163 de 04 de malo de 2001; III - Realizar abertura de créditos suplementares, par con do superávit financeiro apurado em balanco patrimonial do exercIcio anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64; IV - Realizar abertura de créditos supIementaJp rove nientes de excesso de arrecadacao, quando a saldo positivo das diferencas, acumadas mês a mês, entre a arrecadacao prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exerciclo, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64; ESTADO DO RIO DE JANEIRO a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf GABINETE DO PREFEITO V - A abrir no curso da execucao do orcamento de 2012, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos especIficos, cujo recebimento no exercIcio tenham excedido a previsao de arrecadacao e execucao; VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programacao para outra ou de urn orgao para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da OF; VII - Promover a contratacao de operacoes de Orédito na forma e definicoes da Legislacao vigente. §1°. Entende-se como categoria de programacao, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificacao funcional programática e que pertencam ao mesmo ôrgao e unidade orcamentaria. Artigo 50 - Os orgaos e entidades mencionados no art. 10 ficam obrigados a encaminhar ao orgao responsável pela consolidacao geral das contas pUblicas do municIpio, ate quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentacOes orcamentarias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidacao das contas pUblicas do ente municipal. Artigo 6 0- Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2012. Artigo 70- Revogam-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 20 DE DEZEMBRO DE 2011. / JéLAhb.ite. Prefeito Municipal Mensagem n° 054/ 2011 Projeto de Lei n° 211/2011 Autor: Executivo Municipal