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norma nº 1608/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 2010
Date 2010-03-09
EmentaDISPOE SOBRE A ELABORAÇÃO DAS EMENTAS NAS PROPOSIÇÕES APRECIADAS PELA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI.
native_id1321

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
J. CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1608 DE 09 DE MARCO DE 2010 
EMENTA: DISPOE SOBRE P 
DAS EMENTAS NAS 
APRECIADAS PELA CAMARA 
BARRA DO PIRAI, E 
PROVIDENCIAS. 
ELABORAçAO 
PROPOSIcOES 
MUNICIPAL DE 
DA OUTRAS 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e 
Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 1- A etaboraçao das ementas nas proposiçUes apreciadas 
pela Câmara Municipal deverá obrigatoriamente, conter resumo do aspecto 
principal observado pela norma, consoantes as determinaçOes desta lei. 
Art. 21- A linguagem contida na ementa, respertada a Lei 
Comptementar n° 95/1998, deverá conter linguagem de fácil assimitaçao, 
possibilitando a meihor compreensao possIvet, a todo e qualquer cidadão, 
principalmente aqueles presentes as sessöes em que a matéria estiver sendo 
discutida. 
Art. 30- Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias apOs a data de sua 
publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. 
GABINETE DO NTE, 09 de marco de 2010. 
Projeto de tel n° /09 
Autor: Cleber Be -a da Silva 
(Cleber do Areal 
INHO-PRESIDENTE 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - BARRA DO PIRAI- RJ- 27123-020 
TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-973 

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