| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2010 |
| Date | 2010-03-09 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ELABORAÇÃO DAS EMENTAS NAS PROPOSIÇÕES APRECIADAS PELA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI. |
| native_id | 1321 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO J. CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1608 DE 09 DE MARCO DE 2010 EMENTA: DISPOE SOBRE P DAS EMENTAS NAS APRECIADAS PELA CAMARA BARRA DO PIRAI, E PROVIDENCIAS. ELABORAçAO PROPOSIcOES MUNICIPAL DE DA OUTRAS A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 1- A etaboraçao das ementas nas proposiçUes apreciadas pela Câmara Municipal deverá obrigatoriamente, conter resumo do aspecto principal observado pela norma, consoantes as determinaçOes desta lei. Art. 21- A linguagem contida na ementa, respertada a Lei Comptementar n° 95/1998, deverá conter linguagem de fácil assimitaçao, possibilitando a meihor compreensao possIvet, a todo e qualquer cidadão, principalmente aqueles presentes as sessöes em que a matéria estiver sendo discutida. Art. 30- Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias apOs a data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. GABINETE DO NTE, 09 de marco de 2010. Projeto de tel n° /09 Autor: Cleber Be -a da Silva (Cleber do Areal INHO-PRESIDENTE PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - BARRA DO PIRAI- RJ- 27123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-973