| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2010 |
| Date | 2010-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de panfletagem para Agentes Religiosos em logradouros públicos do Município de Barra do Piraí e dá outras providências. |
| native_id | 1322 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO J. CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1611 DE 09 DE MARO DE 2010 "DispOe sobre a autorizacao de panfletagem para Agentes Religiosos em logradouros püblicos do MunicIpio de Barra do Piral e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o acesso de Agentes Religiosos para panfletagem em logradouros do Municipio de Barra do Piral, para divulgacAo de suas entidades, independente do credo. § 1° - Os Agentes Religiosos deverào portar documentos de identificacão, que Ihe servirá como credencial. § 2° - As entidades a que se refere este projeto darão prévia autorizaçâo, especificando o nümero de pessoas que realizarão a panfletagem. Art. 2° - Esta Lei entrará m vigor na data de sua publicacäo, revogadas as disposicOes em contrário. ) 10. PROJETO DE LEI N'008/2009 AUTOR:ESPEDITO MONTEIRO DE ALMEIDA (PASTOR MONTEIRO DE JESUS) PRAA NILO PEANHA N°. 07- CENTRO - BARRA DO PIRAi- RJ- 27123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673