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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1611/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 2010
Date 2010-03-09
EmentaDispõe sobre a autorização de panfletagem para Agentes Religiosos em logradouros públicos do Município de Barra do Piraí e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
J. CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1611 DE 09 DE MARO DE 2010 
"DispOe sobre a autorizacao de panfletagem 
para Agentes Religiosos em logradouros 
püblicos do MunicIpio de Barra do Piral e dá 
outras providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais aprova e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o acesso de Agentes Religiosos para panfletagem 
em logradouros do Municipio de Barra do Piral, para divulgacAo de suas entidades, independente 
do credo. 
§ 1° - Os Agentes Religiosos deverào portar documentos de identificacão, 
que Ihe servirá como credencial. 
§ 2° - As entidades a que se refere este projeto darão prévia autorizaçâo, 
especificando o nümero de pessoas que realizarão a panfletagem. 
Art. 2° - Esta Lei entrará m vigor na data de sua publicacäo, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
) 10. 
PROJETO DE LEI N'008/2009 
AUTOR:ESPEDITO MONTEIRO DE ALMEIDA 
(PASTOR MONTEIRO DE JESUS) 
PRAA NILO PEANHA N°. 07- CENTRO - BARRA DO PIRAi- RJ- 27123-020 
TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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