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norma nº 1612/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1612 / 2010
Date 2010-03-09
EmentaFica acrescido dos incisos VIII, IX e X o art. 18 da Lei Municipal 722 de 2003 - Transporte Coletivo de Passageiros
native_id1323

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municzpa(dTe (Barra Lo (PiraI 
çcigviqe q I(DCIJ4 
LEI MUNICIPAL No 1612 DE 09 DE MARO DE 2010 
ALTERA A REDAcA0 DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL 
722 DE 21 DE MARCO DE 2003, ACRESCENTANDO-LHE 
OS INCISOS VIII, IX , E X, ALEM, TAMBEM, DE 
ACRESCENTAR ALINEA "D" AO § 1 0 DO ART. 23 DO 
MESMO DIPLOMA LEGAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e o 
Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica acrescido dos incisos VIII, IX e X o art. 18 da Lei 
Municipal 722 de 21 de marco de 2003, corn a redaçao que se segue: 
Artigo 18— 0 operador direto se obriga a: 
VIII - afixar Os horános das linhas no interior dos 
coletivos, em adesivos, placas ou assemeihados, 
constando todos os horários da linha, inclusive os de 
finals de semana, de maneira que permita uma fãcil 
visualização, tanto próximo ao motorista como ao 
cobrador, quando a entrada dos pagantes se der pela porta 
trasei ra; 
IX - afixar os horârios das linhas e resumos dos itinerários 
nas principals paradas, em adesivos, placas ou 
assemethados, da qual o coletivo faz trajeto, de maneira 
que possibilite amplo acesso visual e possua tamanho e 
caracteres que permitam uma fãcil visualizaçao pela 
populaçao; 
X - afixar placas, adesivos ou assemeihados em nUmero 
suficiente para prestar as informaçoes necessárias acerca 
de todas as linhas que façam trajeto por aquela parada. 
Praça Ndo Pecanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ. 
I (24) 2443-9650 1(24)2443-9673 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Câmara Municzpatie cBarra do cPiraI 
ç)4(BI9vtEqtE DA q'XESIDENCIq 
Art. 2° - 0 artigo 23 da mesma Lei 722 de 21 de marco de 2003 
fica acrescido da alinea "d", corn a seguinte redaçao: 
d) membros do Consetho Municipal de Transportes e 
Trânsito. 
Art. 30 
- Esta tel entra em vigor na data de sua publicaçäo, 
revogadas as disposiçOes ern contrário. 
GABI 
// J ~ UIZ RO] 
09 de.,marco de 2010. 
MVT!-~PRESIDENTE 
Projeto de lei n° Oi 5/2009 
Autor: Gustavo de Carvaiho 1-Jorta Jardim 
Praça NdoPeçartha, 7— Centro - CEP 27123-020 - Barra do Pirai - RJ. 
(24) 2443-9650 1(24)2443-9673 

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