| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2010 |
| Date | 2010-03-09 |
| Ementa | Fica acrescido dos incisos VIII, IX e X o art. 18 da Lei Municipal 722 de 2003 - Transporte Coletivo de Passageiros |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municzpa(dTe (Barra Lo (PiraI çcigviqe q I(DCIJ4 LEI MUNICIPAL No 1612 DE 09 DE MARO DE 2010 ALTERA A REDAcA0 DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL 722 DE 21 DE MARCO DE 2003, ACRESCENTANDO-LHE OS INCISOS VIII, IX , E X, ALEM, TAMBEM, DE ACRESCENTAR ALINEA "D" AO § 1 0 DO ART. 23 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescido dos incisos VIII, IX e X o art. 18 da Lei Municipal 722 de 21 de marco de 2003, corn a redaçao que se segue: Artigo 18— 0 operador direto se obriga a: VIII - afixar Os horános das linhas no interior dos coletivos, em adesivos, placas ou assemeihados, constando todos os horários da linha, inclusive os de finals de semana, de maneira que permita uma fãcil visualização, tanto próximo ao motorista como ao cobrador, quando a entrada dos pagantes se der pela porta trasei ra; IX - afixar os horârios das linhas e resumos dos itinerários nas principals paradas, em adesivos, placas ou assemethados, da qual o coletivo faz trajeto, de maneira que possibilite amplo acesso visual e possua tamanho e caracteres que permitam uma fãcil visualizaçao pela populaçao; X - afixar placas, adesivos ou assemeihados em nUmero suficiente para prestar as informaçoes necessárias acerca de todas as linhas que façam trajeto por aquela parada. Praça Ndo Pecanha, 7 - Centro - CEP 27123-020 - Barra do Piral - RJ. I (24) 2443-9650 1(24)2443-9673 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municzpatie cBarra do cPiraI ç)4(BI9vtEqtE DA q'XESIDENCIq Art. 2° - 0 artigo 23 da mesma Lei 722 de 21 de marco de 2003 fica acrescido da alinea "d", corn a seguinte redaçao: d) membros do Consetho Municipal de Transportes e Trânsito. Art. 30 - Esta tel entra em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposiçOes ern contrário. GABI // J ~ UIZ RO] 09 de.,marco de 2010. MVT!-~PRESIDENTE Projeto de lei n° Oi 5/2009 Autor: Gustavo de Carvaiho 1-Jorta Jardim Praça NdoPeçartha, 7— Centro - CEP 27123-020 - Barra do Pirai - RJ. (24) 2443-9650 1(24)2443-9673