| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2010 |
| Date | 2010-05-21 |
| Ementa | Autoriza a conveniar-se com a EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1635 DE 21 DE MAIO DE 2010. EMENTA: "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CONVENIAR-SE COM A EMATER - EMPRESA DE ASSISTENCIA TEONICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Cãmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conveniar-se corn a EMATER - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro. Art. 20- 0 convênio de que trata o artigo 1 1 desta lei objetiva a cooperacao técnica aos pequenos produtores e assentados do Municipio. Art. 31- Desde já fica o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito adicional no importe dos recursos necessários a implementacão do projeto. Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. CABIN ETE DO PREFEITO, 21 DE MAIO DE 2010. ôE LUIS ANCHITE Pr'feito Municipal Mensagem n° 18/GP/2010 Projeto de Lei n° 53/2010 Autor:Executivo Municipal