| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxilio pelo município para realização da 62a Exposição Agropecuária do Sul Fluminense |
| native_id | 1350 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1657 DE 02 DE JUNHO DE 2010. Ementa: "Autoriza a concessão de auxIlio pelo municIpio para realização da 62a Exposição Agropecuaria do Sul Fluminense". A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 0- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder auxilio, através de incentivos financeiros, a Associaçäo Rural Sul Fluminense de Barra do PiraI para realizaçäo da 62 1Exposição Agropecuária do Sul Fluminense, de conformidade corn as disposiçöes da legislação em vigor. Parágrafo Unico: 0 auxilio, na modalidade de subvenção de que trata o CAPUT, além de representar a parceria indispensável entre o Poder Ptiblico Municipal, Associação Rural Sul Fluminense e, principalmente os municipes, tern ainda o objetivo precIpuo de proporcionar a abertura dos portães, em todos os dias do evento, viabilizando o acesso gratuito as festividades traduzindo, assim, o anseio de todos os barrenses. Artigo 21- 0 valor limite para concessão do referido auxlio, serâ do montante de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), devendo ser o mesmo repassado pelo rnunicipio diretamente a instituiçäo. Artigo 30 - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado igualmente a abrir no curso da execuçâo orçamentária, crédito adicional para atendimento do disposto nos artigos 10 e 21da presente lei. Artigo 40 - A concessão do referido incentivo, não exclui a participacão do rnunicIpio na atividade de cooperaçâo operacional ao evento, fornecendo seus equiparnentos e dernais recursos humanos disponiveis nas areas de segurança, saUde, dentre outras. Artigo 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçöes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 02 DE JUNHO DE 2010. JOSÉ LUIS ANCHITE Prefeito Municipal Mensagem n° 025/GP/201 0 Projeto de Lei n° 065/2010 Autor: executivo Municipal