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norma nº 1657/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2010
Date 2010-06-02
EmentaAutoriza a concessão de auxilio pelo município para realização da 62a Exposição Agropecuária do Sul Fluminense
native_id1350

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1657 DE 02 DE JUNHO DE 2010. 
Ementa: "Autoriza a concessão de auxIlio pelo 
municIpio para realização da 62a Exposição 
Agropecuaria do Sul Fluminense". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 0- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder 
auxilio, através de incentivos financeiros, a Associaçäo Rural Sul Fluminense de Barra do 
PiraI para realizaçäo da 62 1Exposição Agropecuária do Sul Fluminense, de conformidade 
corn as disposiçöes da legislação em vigor. 
Parágrafo Unico: 0 auxilio, na modalidade de subvenção de que trata 
o CAPUT, além de representar a parceria indispensável entre o Poder Ptiblico Municipal, 
Associação Rural Sul Fluminense e, principalmente os municipes, tern ainda o objetivo 
precIpuo de proporcionar a abertura dos portães, em todos os dias do evento, viabilizando o 
acesso gratuito as festividades traduzindo, assim, o anseio de todos os barrenses. 
Artigo 21- 0 valor limite para concessão do referido auxlio, serâ do 
montante de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), devendo ser o mesmo repassado 
pelo rnunicipio diretamente a instituiçäo. 
Artigo 30 - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado igualmente a 
abrir no curso da execuçâo orçamentária, crédito adicional para atendimento do disposto nos 
artigos 10 e 21da presente lei. 
Artigo 40 
- A concessão do referido incentivo, não exclui a participacão 
do rnunicIpio na atividade de cooperaçâo operacional ao evento, fornecendo seus 
equiparnentos e dernais recursos humanos disponiveis nas areas de segurança, saUde, 
dentre outras. 
Artigo 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposiçöes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 02 DE JUNHO DE 2010. 
JOSÉ LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Mensagem n° 025/GP/201 0 
Projeto de Lei n° 065/2010 
Autor: executivo Municipal 

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