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norma nº 1674/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 2010
Date 2010-07-05
EmentaAUTORIZA ADIANTAR OS RECURSOS PARA FAZER FRENTE AS DESPESAS CONSEQUENTES A RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO AOS SEVIDORES
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1674 DE 05 DE JULHO DE 2010. 
EMENTA: "AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A ADIANTAR 
OS RECURSOS NECESSARIOS PARA FAZER FRENTE AS 
DESPESAS CONSEQUENTES A RENOvAçAO DA CARTEIRA 
NACIONAL DE HABILITAçA0 AOS SEVIDORES QUE EXERAM 
FUNçA0 DE OPERADOR, CONDUTOR OU MOTORISTA DE 
VEICULOS LEVES OU PESADOS E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçöes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 1 - Fica autorizado a Chefe do Executivo a adiantar as recursos 
necessários para fazer frente as despesas conseqUentes a renovação da CNH - Carteira 
Nacional de Habilitação, incluindo a pagamento das taxas de exames medico e 
psicolágico, assim corno a Documento Unico do DETRAN de Arrecadação (Duda), a todos 
as servidores que exerçam a funçào de condutores, operadores ou matoristas, de veiculos 
eves ou pesados, das secretarias e autarquias; para que possarn renovar suas carteiras ate 
o mês de vencimento, a fim de não ficarem impedidos de exercerem suas funçöes bern 
coma de infraçöes no trânsito. 
§ 1 0- A cancessäa desse adiantamento será feita através de parcela 
iinica, do valor referente as taxas, depositadas na conta-salário do servidor. 
§ 20- 0 servidor terá prazo de sete dias titeis para enviar as 
secretarias ou autarquias pertinentes as comprovantes dos valores gastos nas taxas de 
exarne medico e psicológico, bern coma a Documento Unico do DETRAN de Arrecadaçäo 
(Duda); 
§ 30 - a servidor que desejar receber este adiantamento fará a devido 
requerimenta a autarquia au secretaria a que for subordinado. 
Art. 20- 0 servidor poderá optar pela devolução do valor 
correspondente em ate 24(vinte quatro) vezes, sern juros e sem carreçâo, através de 
desconta em seus recibos de pagamento. 
Art. 31- 0 servidor que não cornprovar as gastos efetuados para a 
renovação de sua CNH - Carteira Nacional de Habilitaçào, será descontado de uma ünica 
vez, do valor depositado em sua conta salário. 
Art. 40- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposiçöes em contrária. 
GABINETE DO PREFEITO, 05DE JULHO DE 2010. 
V 
JOSE LUIS ANCHITE 
PREFEITO MUNICIPAL 
Projeto de Lei n° 73/2010 
Autor: Gustavo de Carvalho Horta Jardim 

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