| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2010 |
| Date | 2010-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA ADIANTAR OS RECURSOS PARA FAZER FRENTE AS DESPESAS CONSEQUENTES A RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO AOS SEVIDORES |
| native_id | 1363 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1674 DE 05 DE JULHO DE 2010. EMENTA: "AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A ADIANTAR OS RECURSOS NECESSARIOS PARA FAZER FRENTE AS DESPESAS CONSEQUENTES A RENOvAçAO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAçA0 AOS SEVIDORES QUE EXERAM FUNçA0 DE OPERADOR, CONDUTOR OU MOTORISTA DE VEICULOS LEVES OU PESADOS E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçöes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1 - Fica autorizado a Chefe do Executivo a adiantar as recursos necessários para fazer frente as despesas conseqUentes a renovação da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, incluindo a pagamento das taxas de exames medico e psicolágico, assim corno a Documento Unico do DETRAN de Arrecadação (Duda), a todos as servidores que exerçam a funçào de condutores, operadores ou matoristas, de veiculos eves ou pesados, das secretarias e autarquias; para que possarn renovar suas carteiras ate o mês de vencimento, a fim de não ficarem impedidos de exercerem suas funçöes bern coma de infraçöes no trânsito. § 1 0- A cancessäa desse adiantamento será feita através de parcela iinica, do valor referente as taxas, depositadas na conta-salário do servidor. § 20- 0 servidor terá prazo de sete dias titeis para enviar as secretarias ou autarquias pertinentes as comprovantes dos valores gastos nas taxas de exarne medico e psicológico, bern coma a Documento Unico do DETRAN de Arrecadaçäo (Duda); § 30 - a servidor que desejar receber este adiantamento fará a devido requerimenta a autarquia au secretaria a que for subordinado. Art. 20- 0 servidor poderá optar pela devolução do valor correspondente em ate 24(vinte quatro) vezes, sern juros e sem carreçâo, através de desconta em seus recibos de pagamento. Art. 31- 0 servidor que não cornprovar as gastos efetuados para a renovação de sua CNH - Carteira Nacional de Habilitaçào, será descontado de uma ünica vez, do valor depositado em sua conta salário. Art. 40- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçöes em contrária. GABINETE DO PREFEITO, 05DE JULHO DE 2010. V JOSE LUIS ANCHITE PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei n° 73/2010 Autor: Gustavo de Carvalho Horta Jardim