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norma nº 1680/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1680 / 2010
Date 2010-07-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal as tratativas necessárias para assistência aos moradores de rua
native_id1367

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1680 DE 09 DE JULHO DE 2010. 
EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal 
As tratativas necessárias para assistência aos 
moradores de rua, e dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuiçOes legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 1- Fica autorizado o Fader Executivo Municipal, as tratativas 
necessárias, inclulda a formacao de grupos de trabalho junto a Secretaria 
Municipal de Assistência Social, além do aporte dos recursos pertinentes, para 
assistência aos moradores de rua. 
Art. 2 ° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE JULHO DE 2010. 
ô E LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Frojeto de lei n° 84/2010 
Autor: Cleber Bezerra da Silva 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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