| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2010 |
| Date | 2010-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal as tratativas necessárias para assistência aos moradores de rua |
| native_id | 1367 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1680 DE 09 DE JULHO DE 2010. EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal As tratativas necessárias para assistência aos moradores de rua, e dá outras providências" A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e a Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica autorizado o Fader Executivo Municipal, as tratativas necessárias, inclulda a formacao de grupos de trabalho junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, além do aporte dos recursos pertinentes, para assistência aos moradores de rua. Art. 2 ° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE JULHO DE 2010. ô E LUIS ANCHITE Prefeito Municipal Frojeto de lei n° 84/2010 Autor: Cleber Bezerra da Silva PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673