| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2010 |
| Date | 2010-08-27 |
| Ementa | Institui o Prêmio de Desempenho a ser concedido aos servidores municipais que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1375 |
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,.. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1. CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL NO 1695 DE 27 DE AGOSTO DE 2010. "EMENTA: Institui a Prêrnio de Desempenho a ser concedido aos servidores municipais que especifica e dá outras providëncias." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 . Fica instituIdo no âmbito da Administracao PUblica Municipal o Prêmio de Desempenho, que poderá ser concedido aos servidores pUblicos municipais, lotados e em efetivo exercIcio nas unidades da Adrninistracao PUblica Municipal, ocupantes de servicos gerais, em nUrnero estipulado a critério do Chefe do Executivo par mês. Paragrafo Unico - 0 Prëmio de Desempenho constante do caput, em expressa demonstrando a valorizacao do servidor, será denominado de "SERVIDOR NOTA DEZ". Art. 20 . 0 Prêrnio de Desempenho e destinado a recompensar o esforco individual e da equipe de trabalho na prestacao de servicos aos munIcipes e no aperfeicoamento e construcao de urn servico pUblico eficiente e eficaz, mediante afericao de seu desempenho individual. Art. 300 valor constante do prêrnio concedido na presente lei tern o patamar inicial de R$10,00 (dez reais) ate o teto do piso mInirno municipal (PMM), sendo reajustado anualmente, obedecido a indice fixado para o piso rnInimo municipal. Art. 400 Prêmio de Desempenho poderá ser concedido, desde que: I - haja disponibilidade orcamentária e financeira; II - as despesas corn pessoal e respectivos encargos não ultrapassem o limite constante da Lei de Responsabilidade Fiscal, logo, os lirnites constitucionais. Art. 500 Prêrnio de Desernpenho obedecerá aos seguintes pressupostos: - não tern natureza salarial ou remuneratôria; II - não se incorporara, para quaisquer efeitos, aos vencirnentos ou proventos e sobre ele não incidirá vantage\a. 6 uma a faca jus a servidor, vedada, assim, sua utilizacao, sob qualquea, p a cá ulo sirnultáneo que importe em acréscimo de outra vantagern pec 4 PRAA NILO PECANHA N9 07- CENTRO -- CEP.;271 TEL: (24) 2443-9550 FAX: (24) 2443-9673 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE Ill - nao será computado para efeito do cálculo do 131(décimo terceiro) salário; IV - nao constituirá base de célculo das contribuicOes devidas ao Regime Prôprio de Previdéncia dos Servidores PUblicos do MunicIpio de Barra do Piral - FPMBP. V - incidiré apenas em titulares de cargo de provimento efetivo, nos termos no art. 1 0 ; VI - E vedado aos funcionários contratados, comissionados e gratificados, incluidos agentes administrativos e aqueles que ocupam funcOes internas na administracao; VII - E vedada, sob qualquer hipótese, a acumulacao de qualquer tipo de gratificacao corn o Prêrnio de Desempenho ora instituldo. VIII - Não se enquadram para recebimento do Prëmio de Desempenho aqueles funcionários que estejam cedidos ou afastados da administracao e ainda, aqueles que no exercIcio vigente tiverem qualquer rnácula em sua ficha funcional, exclulda a penalidade de advertência. Art. 60Para cumprimento dos dispositivos da presente lei, fica desde já designado a Comissão de Avaliacao e Escolha, composta pelos seguintes membros: I - Secretário Municipal de Servicos Ptiblicos; II - Secretário Municipal de Obras, Agua e Esgoto; III - Tutor designado para as avaliaçOes funcionais; IV - Engenheiro Civil; V — Arquiteto. Paragrafo CJnico - Opresidente da Comissão recairá no titular da Secretaria Municipal de Obras, Agua e Esgoto, e tambérn na indicaçao do Engenheiro Civil e Arquiteto que compOe a Comissão de Avaliacao e Escolha, os quais serão designados por Portaria do Chefe do Executivo, juntamente corn os demais membros da Comissão. Art. 70A decisão da Comissão deverá ser de conhecimento do Chefe do Executivo para, após ser inserida na respectiva folha de pagamento. Paragrafo Unico - Pode ocorrer semue exista711~er ilegitimidade ou ilegalidade urn mês em que nao haja nenhum ben'èiciário. PRAA NILO PECANHA N2 07- CENTRO - CEP.;27123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE Art. 80A decisão da Comissão tern caráter definitivo e nao cornporta qualquer tipo de recurso na esfera adrninistrativa, por tratar-se de urn beneplácito da administracao, inclusive no que tange a fixacao de valores, que deverà ser isonOrnico entre os beneficiários. Art. 90Os beneficiãrios podem receber o benefIcio de forma reiterada, desde que, preenchidos Os requisitos e escolhido pela Comissão Avaliadora. Art. 10 A Comissão decidirá por competëncia, dedicaçao, carinho, assiduidade, honestidade e, principalmente, produtividade e interesse püblico demonstrado pelos servidores que serão beneficiados, sendo os nomes levados a discussäo e análise da Comissao, para que ao final seja definido os beneficiários do mês. Paragrafo LJnico - Os nomes devem ser levados ao conhecimento do Chefe do Executivo ate o décirno dia do mês subsequente ao vencido, objetivando a sua inclusão na foiha de pagamento. Art. 11 As despesas corn a execucao desta lei correrão por conta das dotacOes orcamentaria próprias, suplernentadas se necessário. Art. 12 0 Chefe do Executivo fica desde já autorizado, se necessário for, ao remanejamento, anulacao e suplementaçao ern dotacOes para implementacao do Prêmio ora instituldo. Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITc>'27 [YE AGOSTO DE 2010. JOSEL\S ANCHITE PrefeithMunicipal Mensagem n° 042/GP/2010 Projeto de lei n° 113/2010 Autor: Executivo Municipal PRAA N I LO PECANHA N2 07- CENTRO - CEP.;27123-020 TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673