br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1695/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1695 / 2010
Date 2010-08-27
EmentaInstitui o Prêmio de Desempenho a ser concedido aos servidores municipais que especifica e dá outras providências.
native_id1375

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

,.. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
1. CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL NO 1695 DE 27 DE AGOSTO DE 2010. 
"EMENTA: Institui a Prêrnio de 
Desempenho a ser concedido aos 
servidores municipais que especifica e 
dá outras providëncias." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0 . Fica instituIdo no âmbito da Administracao PUblica Municipal o 
Prêmio de Desempenho, que poderá ser concedido aos servidores pUblicos 
municipais, lotados e em efetivo exercIcio nas unidades da Adrninistracao PUblica 
Municipal, ocupantes de servicos gerais, em nUrnero estipulado a critério do Chefe 
do Executivo par mês. 
Paragrafo Unico - 0 Prëmio de Desempenho constante do caput, em 
expressa demonstrando a valorizacao do servidor, será denominado de "SERVIDOR 
NOTA DEZ". 
Art. 20 . 0 Prêrnio de Desempenho e destinado a recompensar o 
esforco individual e da equipe de trabalho na prestacao de servicos aos munIcipes e 
no aperfeicoamento e construcao de urn servico pUblico eficiente e eficaz, mediante 
afericao de seu desempenho individual. 
Art. 300 valor constante do prêrnio concedido na presente lei tern o 
patamar inicial de R$10,00 (dez reais) ate o teto do piso mInirno municipal (PMM), 
sendo reajustado anualmente, obedecido a indice fixado para o piso rnInimo 
municipal. 
Art. 400 Prêmio de Desempenho poderá ser concedido, desde que: 
I - haja disponibilidade orcamentária e financeira; 
II - as despesas corn pessoal e respectivos encargos não ultrapassem 
o limite constante da Lei de Responsabilidade Fiscal, logo, os lirnites constitucionais. 
Art. 500 Prêrnio de Desernpenho obedecerá aos seguintes 
pressupostos: 
- não tern natureza salarial ou remuneratôria; 
II - não se incorporara, para quaisquer efeitos, aos vencirnentos ou 
proventos e sobre ele não incidirá vantage\a.
6 uma 
 a faca jus a servidor, 
vedada, assim, sua utilizacao, sob qualquea, p a cá ulo sirnultáneo que 
importe em acréscimo de outra vantagern pec 
4 
PRAA NILO PECANHA N9 07- CENTRO -- CEP.;271 
TEL: (24) 2443-9550 FAX: (24) 2443-9673 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Ill - nao será computado para efeito do cálculo do 131(décimo terceiro) 
salário; 
IV - nao constituirá base de célculo das contribuicOes devidas ao 
Regime Prôprio de Previdéncia dos Servidores PUblicos do MunicIpio de Barra do 
Piral - FPMBP. 
V - incidiré apenas em titulares de cargo de provimento efetivo, nos 
termos no art. 1 0 ; 
VI - E vedado aos funcionários contratados, comissionados e 
gratificados, incluidos agentes administrativos e aqueles que ocupam funcOes 
internas na administracao; 
VII - E vedada, sob qualquer hipótese, a acumulacao de qualquer tipo 
de gratificacao corn o Prêrnio de Desempenho ora instituldo. 
VIII - Não se enquadram para recebimento do Prëmio de Desempenho 
aqueles funcionários que estejam cedidos ou afastados da administracao e ainda, 
aqueles que no exercIcio vigente tiverem qualquer rnácula em sua ficha funcional, 
exclulda a penalidade de advertência. 
Art. 60Para cumprimento dos dispositivos da presente lei, fica desde já 
designado a Comissão de Avaliacao e Escolha, composta pelos seguintes membros: 
I - Secretário Municipal de Servicos Ptiblicos; 
II - Secretário Municipal de Obras, Agua e Esgoto; 
III - Tutor designado para as avaliaçOes funcionais; 
IV - Engenheiro Civil; 
V — Arquiteto. 
Paragrafo CJnico - Opresidente da Comissão recairá no titular da 
Secretaria Municipal de Obras, Agua e Esgoto, e tambérn na indicaçao do 
Engenheiro Civil e Arquiteto que compOe a Comissão de Avaliacao e Escolha, os 
quais serão designados por Portaria do Chefe do Executivo, juntamente corn os 
demais membros da Comissão. 
Art. 70A decisão da Comissão deverá ser de conhecimento do Chefe 
do Executivo para, após ser inserida na respectiva folha de pagamento. 
Paragrafo Unico - Pode ocorrer semue exista711~er ilegitimidade 
ou ilegalidade urn mês em que nao haja nenhum ben'èiciário. 
PRAA NILO PECANHA N2 07- CENTRO - CEP.;27123-020 
TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 80A decisão da Comissão tern caráter definitivo e nao cornporta 
qualquer tipo de recurso na esfera adrninistrativa, por tratar-se de urn beneplácito da 
administracao, inclusive no que tange a fixacao de valores, que deverà ser 
isonOrnico entre os beneficiários. 
Art. 90Os beneficiãrios podem receber o benefIcio de forma reiterada, 
desde que, preenchidos Os requisitos e escolhido pela Comissão Avaliadora. 
Art. 10 A Comissão decidirá por competëncia, dedicaçao, carinho, 
assiduidade, honestidade e, principalmente, produtividade e interesse püblico 
demonstrado pelos servidores que serão beneficiados, sendo os nomes levados a 
discussäo e análise da Comissao, para que ao final seja definido os beneficiários do 
mês. 
Paragrafo LJnico - Os nomes devem ser levados ao conhecimento do 
Chefe do Executivo ate o décirno dia do mês subsequente ao vencido, objetivando a 
sua inclusão na foiha de pagamento. 
Art. 11 As despesas corn a execucao desta lei correrão por conta das 
dotacOes orcamentaria próprias, suplernentadas se necessário. 
Art. 12 0 Chefe do Executivo fica desde já autorizado, se necessário 
for, ao remanejamento, anulacao e suplementaçao ern dotacOes para 
implementacao do Prêmio ora instituldo. 
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITc>'27 [YE AGOSTO DE 2010. 
JOSEL\S ANCHITE 
PrefeithMunicipal 
Mensagem n° 042/GP/2010 
Projeto de lei n° 113/2010 
Autor: Executivo Municipal 
PRAA N I LO PECANHA N2 07- CENTRO - CEP.;27123-020 
TEL.: (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

open original →