| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2010 |
| Date | 2010-09-08 |
| Ementa | Autoriza junto ao Royal Esporte Clube, para desapropriação amigável de parte do imóvel de sua propriedade, situada em frente a Ponte Irmão Di Biase |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI J'Zh GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1702 DE 08 DE SETEMBRO DE 2010. EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI AS TRATATIVAS NECESSARIAS PARA A DE5APR0PRIAcAO PRETENDIDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS: A Cãmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral as tratativas necessárias, junto ao Royal Esporte Clube, para desapropriaçao amigável de parte do imóvel de sua propriedade, situada em frente a Ponte Irrnão Di Biase, corn vista a melhoria do trânsito no local. Art. 20 - 0 Poder Executivo poderá editar especifico decreto regularnentador dispondo sobre a matéria objeto desta lei. Art. 31 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2010. JOSE L1iS ANCHITE Prefeito\MuniciPal Projeto de lei n° 134/2010 Autor: Cleber Bezerra da Silva PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO.- CEP.: 27.123-020 117! .1')4\'441f(