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norma nº 1702/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 2010
Date 2010-09-08
EmentaAutoriza junto ao Royal Esporte Clube, para desapropriação amigável de parte do imóvel de sua propriedade, situada em frente a Ponte Irmão Di Biase
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
J'Zh GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1702 DE 08 DE SETEMBRO DE 2010. 
EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARRA DO 
PIRAI AS TRATATIVAS NECESSARIAS PARA A 
DE5APR0PRIAcAO PRETENDIDA, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS: 
A Cãmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder 
Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio 
de Barra do Piral as tratativas necessárias, junto ao Royal Esporte Clube, para 
desapropriaçao amigável de parte do imóvel de sua propriedade, situada em 
frente a Ponte Irrnão Di Biase, corn vista a melhoria do trânsito no local. 
Art. 20 - 0 Poder Executivo poderá editar especifico decreto 
regularnentador dispondo sobre a matéria objeto desta lei. 
Art. 31 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, 
revogando as disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2010. 
JOSE L1iS ANCHITE 
Prefeito\MuniciPal 
Projeto de lei n° 134/2010 
Autor: Cleber Bezerra da Silva 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO.- CEP.: 27.123-020 
117! .1')4\'441f( 

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