| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2010 |
| Date | 2010-09-08 |
| Ementa | Proíbe a comercialização, o armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol ou de quaisquer materiais cortantes usados para empinar pipas. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO te' CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL No 1704 DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.
EMENTA: "DISPOE SOBRE PROIBIQAO
DE c0MERcIALIzAcA0 E USO DE
CEROL OU DE QUALQUER MATERIAL
CORTANTE EM LINHAS OU FIOS
USADOS PARA EMPINAR PIPAS E DA
OUTRAS PRO VIDENCIAS"
A Cârnara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuiçoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a
seguinte Lei:
Art.1° - Ficam proibidos no Municipio de Barra do PiraI a produçao, a
comercializaçao, 0 armazenamento, o transporte e a distribuiçao de cerol ou de quaisquer
materiais cortantes usados para empinar pipas.
Parágrafo Unico - Entende-se por Cerol", o produto originário da mistura de
cola, ou derivados, e vidro moido ou limalha de ferro.
Art.20- Fica expressamente proibido o uso de cerol ou de qualquer outro
material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas, bern como o uso de tais
materiais na própria pipa e nas rabiOlas das mesmas no Municipio.
Art. 30- Aquele que infringir a presente Lei estará sujeito a apreensão dos
objetos além do pagamento de multa a Municipalidade.
Parágrafo Unico - Quando se tratar de infraçOes praticadas por menores, os
pais ou responsável legal, assumirão as consequências dos seus atos, que além da multa,
receberão advertência escrita por parte da autoridade fiscalizadora.
Art. 40- Aos infratores da presente Lei, será aplicada a multa de R$ 100,00
(Gem Reais) e, em caso de reincidência, sera aplicada multa em dobro.
Parágrafo Unico - Tratando-se de pessoa juridica, na segunda reincidëncia,
sera autorizado o cancelamento do Alvará de Uso e Funcionamento e lacrado o
estabelecirnento, sem prejuizo de outras sançoes cà'iveis. / "\
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.:27.123-020
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
J GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 5° - 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir de sua publicaçao.
Art.61- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao no Diário Oficia! do
Munic[pio, revogadas as disposiçOes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE SETEMBRO DE 2010.
JOS\~EL , ITE
Prefeito Municipal
Projeto de lei n° 107/2010
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020
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