| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | AFIXAÇÃO DE CARTAZES NOS HOTElS, MOTElS COM O TEXTO QUE PROIBE A HOSPEDAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSAVEIS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL No 1710 DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
EMENTA: DISPOE SOBRE A AFIXAçAO DE CARTAZES NOS
HOTElS, MOTElS E ESTABELECIMENTOS CONGENERES
CONTENDO 0 TEXTO LEGAL QUE PROIBE A HOSPEDAGEM
DE CRIANAS E ADOLESCENTES DESACOMPANHADOS DOS
PAlS OU RESPONSAVEIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder
Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 0- E obrigatôria a afixacao de cartaz informativo nos hotels, motéis,
pensOes e,estabelecimentos congêneres, em local visIvel ao püblico, corn os seguintes
dizeres: "E proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes em hotel, motel,
pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizados ou acompanhados pelos
pais ou responsável, em conformidade corn o Art. 82 da Lei 8.069/90 - Estatuto da
Criança e do Adolescente".
Paragrafo Unico - As placas deverao:
- possuir dimensOes mInimas de 0,80mx0,50m;
II - ser leg Iveis corn caracteres compativeis;
Ill - ser afixadas em locals de fácil visualizacao ao püblico em geral.
Art. 21- Os infratores do dispositivo no artigo 1 1sujeitar-se-ão a multa no valor
de R$510,00 (quinhentos e dez reals), que será aplicada em dobro na reincidência.
Art. 3° - 0 Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicacao, estabelecendo as dimensOes dos
cartazes e o tipo de caracteres que deverá ser utilizado em se texto.
Art. 40- Esta lei complernentar entra em vigor na data da publicacao, revogadas
as disposicOes em contrário.
GABINETE DOFREFEITO, 15 DE SETEMBRO DE 2010.
JOS uls ANCHITE
Pr to Municipal--
Projeto de lei n° 116/2010
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves
PRAA NILO PEANHA N° 07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020
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