br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1723/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 2010
Date 2010-09-24
EmentaAUTORIZA INSTITUIÇÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DA BIBLIOTECA MUNICIPAL, DA HEMEROTECA DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1397

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1723 DE 24 DE SETEMBRO DE 2010. 
EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO A 
INsTITuIcA0, NAS DEPENDENCIAS DA BIBLIOTECA 
MUNICIPAL, DA HEMEROTECA DO MUNICIPIO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica autorizado o Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral a 
instituicão, nas dependências da Biblioteca Municipal, da Hemeroteca do MunicIpio. 
Art. 20- Para a formacão do acervo da hemeroteca o Poder Executivo poderá, por 
Si, OU através de convênios realizados na forma da lei, adquirir qualquer colecao ou conjunto 
organizado de periódicos, como também organizar e incentivar campanhas para as doacOes 
necessárias. 
Art. 3 0- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacâo, revogando as 
disposicOes em contrário, podendo ser regulamentada por especIfico decreto do Poder Executivo. 
GAB1NETDO PREFEITO, 24 DE SETEMBRO DE 2010. 
LUIS ANCHITE 
'eito Municipal 
Projeto de lei n° 142/2010 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N-07 - CENTRO - CEP.; 27 123-020 TEL (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443 9673 

open original →