| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2010 |
| Date | 2010-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA INSTITUIÇÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DA BIBLIOTECA MUNICIPAL, DA HEMEROTECA DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1723 DE 24 DE SETEMBRO DE 2010. EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO A INsTITuIcA0, NAS DEPENDENCIAS DA BIBLIOTECA MUNICIPAL, DA HEMEROTECA DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica autorizado o Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral a instituicão, nas dependências da Biblioteca Municipal, da Hemeroteca do MunicIpio. Art. 20- Para a formacão do acervo da hemeroteca o Poder Executivo poderá, por Si, OU através de convênios realizados na forma da lei, adquirir qualquer colecao ou conjunto organizado de periódicos, como também organizar e incentivar campanhas para as doacOes necessárias. Art. 3 0- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacâo, revogando as disposicOes em contrário, podendo ser regulamentada por especIfico decreto do Poder Executivo. GAB1NETDO PREFEITO, 24 DE SETEMBRO DE 2010. LUIS ANCHITE 'eito Municipal Projeto de lei n° 142/2010 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N-07 - CENTRO - CEP.; 27 123-020 TEL (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443 9673