| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | CONCEDE PREMIAÇÃO A MOTORISTAS E OPERADORES DE MAQUINAS E AMBULANCIAS QUE ULTRAPASSAREM 30 DIAS SEM DANOS OU AVARIA DE VEICULO |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL No 1726 DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.
EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A
CONCEDER PREMIAcAO A MOTORISTAS E
OPERADORES DE MAQUINAS PESADAS E
AMBULANCIAS QUE ULTRAPASSAREM 0 PERIODO
DE 30 DIAS SEM DANO OU AVARIA DE VEICULO OU
EQUIPAMENTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 0 - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder 20% (vinte por cento) do
salário lIquido do servidor, na funcao de motorista de ambulância, de caminhão ou operador
de máquinas pesadas, a tItulo de prêmio, por zelo de equipamento e ainda como estImulo
funcional, para aqueles que ultrapassarem o perlodo de 30 (trinta) dias de servicos
ininterruptos, sem causar danos ou avarias de veiculos ou equipamentos.
Art.20- Preencherá esses requisitos e outorgará o direito a percepcao do
prêmio, de que trata o Art. 1 0 , o motorista ou operador, que cumprir o prazo estabelecido no
mesmo velculo ou equipamento.
Art.30- Exclui-se da presente Lei os veiculos de passeio e utilitários.
Art. 40- 0 premio a tItulo de estImulo funcional, caso consecutivo, näo se
incorporará ao salário, seja a que tItulo for.
Art. 50- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao.
Art. 60- Revogam-se as disposicoes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 29 DE SETEMBRO DE 2010.
JOSE LUIS ANCHITE
Prefeito Municipal
Projeto de lei n° 117/2010
Autor: Gustavo de Carvaiho Horta Jardim
PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020
'D1T .(',4\'.7441 1TA'.T.f',A\'AA'7 C14 '7'