| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2010 |
| Date | 2010-10-01 |
| Ementa | Ficam criados, no âmbito do municIpio de Barra do Piral, postos de coleta para lixo eletrônico. |
| native_id | 1400 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL
4 J GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL No 1727 DE 01 DE OUTUBRO DE 2010.
EMENTA: "DISPOE SOBRE A CRIAcAO DE PONTOS
DE COLETA PARA "LIXO ELETRONICO" NO AMBITO
DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 0 - Ficam criados, no âmbito do municIpio de Barra do Piral, postos de
coleta para "lixo eletrônico".
Art. 20- Para efeitos desta Lei consideram-se lixo eletrônico as pilhas, baterias e
celulares.
Art. 30- Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no que couber, no
prazo de 90(noventa) dias apôs sua promulgacao.
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao, revogando-se
as disposicOes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 01 DE OUTUBRO DE 2010.
JOSE LUIS ANCHITE
Prefeito Municipal
Projeto de lei n° 140/2010
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020
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