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norma nº 1727/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1727 / 2010
Date 2010-10-01
EmentaFicam criados, no âmbito do municIpio de Barra do Piral, postos de coleta para lixo eletrônico.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL 
4 J GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1727 DE 01 DE OUTUBRO DE 2010. 
EMENTA: "DISPOE SOBRE A CRIAcAO DE PONTOS 
DE COLETA PARA "LIXO ELETRONICO" NO AMBITO 
DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Ficam criados, no âmbito do municIpio de Barra do Piral, postos de 
coleta para "lixo eletrônico". 
Art. 20- Para efeitos desta Lei consideram-se lixo eletrônico as pilhas, baterias e 
celulares. 
Art. 30- Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no que couber, no 
prazo de 90(noventa) dias apôs sua promulgacao. 
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacao, revogando-se 
as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 01 DE OUTUBRO DE 2010. 
JOSE LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 140/2010 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
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