| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2010 |
| Date | 2010-10-22 |
| Ementa | Obriga as agências bancárias que possuem portas com dispositivo de travamento eletrônico manterem guarda volumes, |
| native_id | 1405 |
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J. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRIESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1738 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010. EMENTA: "Dispoe sobre a obrigatoriedade de as agendas bancárias que possuem portas corn dispositivo de travamento eletrônico, manterem, na area que as antecedern, "guardavolumes", no ârnbito do rnunicIpio de Barra do Pirai e dá outras provide ncias." A Cârnara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e o Prefeito do MunidIpio sanciona a seguinte Lei: Art.1° - Ficarn obrigadas as agências bancárias que possuem portas corn dispositivo de travamento eletrônico, rnanterern, na area que as antecedem, 'guardavolumes". §1 0 As instalacoes previstas no caput serâo independentes daquelas destinadas aos funcionários e deveräo ser permanenternente mantidas em elevado grau de higiene e asseio. §21 0 uso do "guarda-volumes" deverá ser aleatório, vedada a reserva de exclusividade de uso para correntistas da prôpria agenda. §30 0 servico de "guarda-volumes", prestado pela agencia bancária deverá ser gratuito. Art. 21Nenhurna construcão ou reforma de agencias bancárias será licenciada se o projeto não contemplar o disposto no Art. 1° desta Lei. Art. 31 As agências bancárias já em funcionamento deverão ser adaptadas, pelas instituicOes financeiras a que se vinculem, as exigências desta Lei, no prazo de cento e oitenta dias de sua entrada em vigor. Art. 40 0 não cumprimento das disposicoes desta Lei, no prazo assinalado, resultará em sancoes arbitrada, em decreto regulamentador, pelo Chefe do Poder Executivo, Art. 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicoes em contrário, devendo ser regulamentada por especifico decreto a ser editado pelo Poder Executivo em ate 60 (sessenta) dias. GABINETE DO PREFEITO, 22 DE OUTUBRO DE 2010. A t7 /\ JOSE LUIS ANCHITE Prefeito Municipal Projeto de tel no 171/2010 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP,; 27 123-020 TEL (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443 9673