| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2010 |
| Date | 2010-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. |
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' ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1741 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010. Ementa: "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas." A Càmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artl° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., ate o valor de R$ 1.332.450,00 (hum milhão, trezentos e trinta e dois mil e quatrocentos e cinquenta reals) observadas as disposicôes legais e contratuais em vigor para as operacoes de crédito do Programa de Intervençöes Viárias - Provias. Paragrafo Unico - Os recursos resuLtantes do financiamento autorizado neste artigo serâo obrigatoriamente aplicados na aquisiçào de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervençöes Viárias - Provias, nos termos das Resoluçôes no 3.688, de 19.02.2009, e no 3.752, de 30.06.2009, ambas do Conseiho Monetérlo Nacional. Art. 20 Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agenda, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do MunicIplo, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depôsito, as montantes necessários a amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro - No caso de as recursos do Municipio não serem depositados no Banco do Brash, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir as recursos a crédito do Banco do Brash, nos montantes necessários a amortização e pagamento final da dIvida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Segundo - Fica dispensada a emhssão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, as termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei no 4.320, de 17 de marco de 1964. Art. 30 Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orcamento ou em créditos adicionais. Art. 40 0 orçamento do Municipho conshgnará, anualmente, as recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Pragrama e das despesas relativas a amortizacãa de principal, juros e demais encargos decorrentes da operacão de crédito autorizada por esta Lei. Art. 50 Esta Lei entraré em vigor na data de sua publicação, revagadas as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 27 DE OUTUBRO DE 2010. tthfJ Prefeito Municipal A--~ Mensagem no 0611GP12010 Projeto de Lei n° 204/2010 Autor: Executivo Municipal Travessa Assumpcão, n° 69 - Centro - CEP 27.123-080 - CNPJ 28.576.080/0001-47 - TEL: (24) 2443-1102 - FAX: 244-1316