| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2010 |
| Date | 2010-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUIR NO CALENDARIO OFICIAL DE IMUNIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI A VACINAÇÃO PREVENTIVA DA DOENÇA CATAPORA |
| native_id | 1411 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA[ GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1748 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENTA: "AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A INCLUIR NO CALENDARIO OFICIAL DE IMuNIzAcAO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI A VACINAcAO PREVENTIVA DA DOENA CATAPORA". A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei', Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Executivo a incluir no calendário oficial de imunizaçao do MunicIpio de Barra do Piral a vacinaçao preventiva da doença de catapora. Art. 20- 0 Poder Executivo adotará todas as medidas necessárias para desenvolver campanha de esciarecimento e de vacinação preventiva da doença de catapora disponibilizando as vacinas necessárias nos postos de vacinação. Art. 30- 0 Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias apOs sua aprovacao. Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 10 DE NOVEMBRO DE 2010. JOSÉ LJiS ANCHITE Prefeito Projeto de lei n° 203 /2010 Autor: Joel de Freitas Tinoco PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TPT •(),1\1,lA1-Oc 1;0 y. f')fl\flQçfl