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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1757/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1757 / 2010
Date 2010-11-10
EmentaTORNA OBRIGATORIA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACESSIBILIDADE NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICIPIO
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I.. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1757 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 
EMENTA: "TORNA OBRIGATORIA A INSTALAcAO DE 
EQUIPAMENTOS DE ACESSIBILIDADE NO SISTEMA 
DE TRANSPORTE PUBLICO COLETIVO DE 
PASSAGEIROS DO MUNICIPIO." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art.1 0- Torna obrigatoria a instalaçao, no sisterna de transporte pUblico coletivo de 
passageiros do MunicIpio, inclusive no transporte suplementar, de equipamentos de acessibilidade, 
tais como: 
I- piso baixo; 
II- piso alto corn acesso realizado por plataforma de 
embarque/desembarque em nIvel; 
Ill- ou piso alto equipamento corn plataforma elevatória veicular. 
§ 1 1- A escolha do equiparnento de acessibilidade a ser instalado levará em 
consideraçao a infra-estrutura do sisterna de transporte disponhvel, as condiçOes de operaçao e as 
caracteristicas fIsicas das vias. 
§ 20- Os equipamentos de acessibilidade nao se restringem aos citados nesta Lei, 
incluindo aqueles que decorrem da inovação tecnolOgica a serern definidos em regularnento. 
Art.20- 0 equipamento de acessibilidade a que se refere o art. 1 0será instalado no 
prazo de (um) ano, contado da data de publicaçao desta Lei. 
Parãgrafo Unico - Os investirnentos necessários para atender ao disposto nesta Lei 
seräo feitos pelas empresas concessionárias do serviço pUblico de transporte coletivo de 
passageiros e dos permissionários autônomos do serviço püblico de transporte suplementar, 
mantido o equilIbrio econôrnico-financeiro dos contratos de concessão ou permissão firmados corn 
o Poder PUblico Municipal. 
Art. 30 - o Executivo regularnentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta dias), 
contado da data de sua publicaçao. 
Art. 40. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao no Diário Oficial do 
MunicIpio, revogadas as disposiçOes em contrário. 
ETE DO,PRESID VEMBRO DE 2010. 
Projeto de lei n° 198/2010 
Autor: Pedro Feithando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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