| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2010 |
| Date | 2010-11-10 |
| Ementa | TORNA OBRIGATORIA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ACESSIBILIDADE NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICIPIO |
| native_id | 1416 |
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I.. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1757 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENTA: "TORNA OBRIGATORIA A INSTALAcAO DE EQUIPAMENTOS DE ACESSIBILIDADE NO SISTEMA DE TRANSPORTE PUBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS DO MUNICIPIO." A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art.1 0- Torna obrigatoria a instalaçao, no sisterna de transporte pUblico coletivo de passageiros do MunicIpio, inclusive no transporte suplementar, de equipamentos de acessibilidade, tais como: I- piso baixo; II- piso alto corn acesso realizado por plataforma de embarque/desembarque em nIvel; Ill- ou piso alto equipamento corn plataforma elevatória veicular. § 1 1- A escolha do equiparnento de acessibilidade a ser instalado levará em consideraçao a infra-estrutura do sisterna de transporte disponhvel, as condiçOes de operaçao e as caracteristicas fIsicas das vias. § 20- Os equipamentos de acessibilidade nao se restringem aos citados nesta Lei, incluindo aqueles que decorrem da inovação tecnolOgica a serern definidos em regularnento. Art.20- 0 equipamento de acessibilidade a que se refere o art. 1 0será instalado no prazo de (um) ano, contado da data de publicaçao desta Lei. Parãgrafo Unico - Os investirnentos necessários para atender ao disposto nesta Lei seräo feitos pelas empresas concessionárias do serviço pUblico de transporte coletivo de passageiros e dos permissionários autônomos do serviço püblico de transporte suplementar, mantido o equilIbrio econôrnico-financeiro dos contratos de concessão ou permissão firmados corn o Poder PUblico Municipal. Art. 30 - o Executivo regularnentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta dias), contado da data de sua publicaçao. Art. 40. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao no Diário Oficial do MunicIpio, revogadas as disposiçOes em contrário. ETE DO,PRESID VEMBRO DE 2010. Projeto de lei n° 198/2010 Autor: Pedro Feithando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673