| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2010 |
| Date | 2010-11-10 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A VIABILIZAÇÃO DE CARDÁPIOS IMPRESSOS EM BRAILLE NOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1418 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1759 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENTA: DISPOE SOBRE A VIABILIZAcAO DE CARDAPIOS IMPRESSOS EM BRAILLE NOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usa de suas atribuiçOes legais, aprova e a Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 0- Os estabelecirnentos que comercializam refeiçOes e lanches no àmbito do municIpio, tais como restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis e outros similares, devem viabilizar a seus clientes, quando solicitados, cardápios corn a irnpressão ern braile. Art. 2° - 0 descumprimento do disposto no artigo 1 1sujeitará o estabelecimento a penalidades que variarão da notificaçao a multas, nos termos da regulamentaçao a que a Poder Executivo procederá no prazo de sessenta dias contados da data de publicaçao desta lei. GABIjE-D INTE, 10 DE VEMBRO DE 2010. /7 Z ROB R 0 TINHO-PRESIDENTE Projeto de lei n° 115/2010 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07 CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673