| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2010 |
| Date | 2010-12-03 |
| Ementa | Fica autorizado aquisição de terreno com dimensões suficientes para tão logo possível, instalar um Jardim Botânico e um Zoológico. |
| native_id | 1434 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO J. CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1787 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010. EMENTA: AUTORIZA A AQUISIçAO DE IMOVEL PELO PODER EXECUTIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS: A Câmara Municipal de Barra do PiraI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçöes legais, aprova e 0 Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral as tratativas necessárias para aquisição por rneio de compra, desapropriacão arnigável ou judicial ou daçao em pagarnento, na forma da lei, de terreno corn dirnensOes suficientes pam, tao logo possIvel, instalar urn Jardirn Botânico e urn Zoolôgico. Art. 21- Para fins de curnprimento do disposto nesta Lei, fica ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplernentar necessário. Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 03 DE DEZEMBRO DE 2010. JOSE\U1S ANCHITE Preteitq Municipal Projeto de lei n° 258/2010 Autor: Cleber Bezerra da Silva PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020