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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1787/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1787 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaFica autorizado aquisição de terreno com dimensões suficientes para tão logo possível, instalar um Jardim Botânico e um Zoológico.
native_id1434

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
J. CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1787 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010. 
EMENTA: AUTORIZA A AQUISIçAO DE IMOVEL PELO 
PODER EXECUTIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS: 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI, Estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuiçöes legais, aprova e 0 Representante Legal do Poder 
Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 1- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio 
de Barra do Piral as tratativas necessárias para aquisição por rneio de 
compra, desapropriacão arnigável ou judicial ou daçao em pagarnento, na 
forma da lei, de terreno corn dirnensOes suficientes pam, tao logo possIvel, 
instalar urn Jardirn Botânico e urn Zoolôgico. 
Art. 21- Para fins de curnprimento do disposto nesta Lei, fica ainda, 
o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito 
adicional suplernentar necessário. 
Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, 
revogando as disposiçoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 03 DE DEZEMBRO DE 2010. 
JOSE\U1S ANCHITE 
Preteitq Municipal 
Projeto de lei n° 258/2010 
Autor: Cleber Bezerra da Silva 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 

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