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norma nº 2346/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2346 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaFica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Barra do Pirai a criação e implementação de feira municipal de animais de estimação.
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gabinete do cPresüfente 
LEI MUNICIPAL No 2346 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 
"DISPOE SOBRE AUTORIZAçAO AO CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARRA DO 
PIRAI PARA cRIAcA0 E IMPLEMENTAçAO DE FEIRA 
MUNICIPAL DE ANIMAlS DE EsTIMAcA0 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS" 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei. 
Art. 1 1- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de 
Barra do PiraI a criacao e implementacao de feira municipal de animais de estimacao. 
Art. 21- A feira objeto do art. 10 poderá, a critério do Poder Executivo, 
ser fixada num determinado local, itinerante, ou umas fixas, e outra (s), ao mesmo 
tempo, itinerantes, em locais pré-definidos pela Administraçao PUblica. 
Art. 30- 0 objetivo da feira é exciusivamente a troca, doacao ou 
comercializacao de animais de estimacao. 
Paragrafo Unico: Nesta Feira é expressamente vedada a 
comercializacao de qualquer produto, mesmo que vinculados a criaçao de animais. 
Art. 40 - Fica também autorizado o Poder Executivo as tratativas 
necessárias para o cadastramento daqueles interessados em participar da feira. 
Praça iCo Pqanha n'07 — Centro - (Barra do PiraI-V CEP 27123-020 
TC.: (24)24439650 Fa(24) 24439673 
-- 
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gabinete d? cPresid'ente 
Art. 50 - 0 feirante que participa eventualmente da feira livre, em virtude 
da sazonalidade da producao ou outra peculiariedade qualquer, terá espaco definido 
em môdulos rotativos, que serão mantidos na feira Iivre para este fim, em cada setor 
especIfico. 
Art. 6° - 0 Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, em ate 
90 (noventa) dias. 
Art. 70 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 25 DE FEVEREIRO DE 2014. 
JORGE AUGUSTO BABO PEDROSO DE LIMA 
Ito Municipal 
Projeto de lei no 282/2013 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
cPraça .Mto cPeçanlia n° 07— Centro - Barra dó cPiraI-V CEP 27123-020 
'TeCc.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— CE-mad cm_ôp@iq.com . ôr 

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