| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2346 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Barra do Pirai a criação e implementação de feira municipal de animais de estimação. |
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riA1r Q qjQ DE]JYEIQ Cl u4?JJ\rICIpAL q o ii gabinete do cPresüfente LEI MUNICIPAL No 2346 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 "DISPOE SOBRE AUTORIZAçAO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PARA cRIAcA0 E IMPLEMENTAçAO DE FEIRA MUNICIPAL DE ANIMAlS DE EsTIMAcA0 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" A Câmara Municipal de Barra do PiraI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei. Art. 1 1- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do PiraI a criacao e implementacao de feira municipal de animais de estimacao. Art. 21- A feira objeto do art. 10 poderá, a critério do Poder Executivo, ser fixada num determinado local, itinerante, ou umas fixas, e outra (s), ao mesmo tempo, itinerantes, em locais pré-definidos pela Administraçao PUblica. Art. 30- 0 objetivo da feira é exciusivamente a troca, doacao ou comercializacao de animais de estimacao. Paragrafo Unico: Nesta Feira é expressamente vedada a comercializacao de qualquer produto, mesmo que vinculados a criaçao de animais. Art. 40 - Fica também autorizado o Poder Executivo as tratativas necessárias para o cadastramento daqueles interessados em participar da feira. Praça iCo Pqanha n'07 — Centro - (Barra do PiraI-V CEP 27123-020 TC.: (24)24439650 Fa(24) 24439673 -- - scr4o 00 c&io DE ji,o cI J9A1ICIL E 'B)4cN9?4 o cPiI gabinete d? cPresid'ente Art. 50 - 0 feirante que participa eventualmente da feira livre, em virtude da sazonalidade da producao ou outra peculiariedade qualquer, terá espaco definido em môdulos rotativos, que serão mantidos na feira Iivre para este fim, em cada setor especIfico. Art. 6° - 0 Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, em ate 90 (noventa) dias. Art. 70 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 25 DE FEVEREIRO DE 2014. JORGE AUGUSTO BABO PEDROSO DE LIMA Ito Municipal Projeto de lei no 282/2013 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves cPraça .Mto cPeçanlia n° 07— Centro - Barra dó cPiraI-V CEP 27123-020 'TeCc.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— CE-mad cm_ôp@iq.com . ôr