| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE BARRA DO PIRAI A PROMOVER A ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO IMOVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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irØ (Do (Do jo jiO CA94 911?J]\UCI(pL cixE (DO PIRI qabinete do Presiclente LEI MUNICIPAL No 2356 DE 18 DE MARCO DE 2014. EMENTA: AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO DE BARRA DO PIRAI A PROMOVER A ALTERAcA0 DA DESTINAçAO DO IMOVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e a representante legal do Poder sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado a Poder Executivo de Barra do Pirai a promover a alteracao da destinacao do imôvel caracterizado pela area de terras desmembrada de major porcao da Fazenda Taquara, situada a margem direita da Rodovia LUcio Meira - BR 116, (Barra do Pirai - Volta Redonda), no bairro Belvedere Zona Urbana e primeiro Distrito Municipal e Comarca de Barra do Pirai (RJ) com 60.728,00 m 2 , medindo 545,00 m (quinhentos e quarenta e cinco metros) de frente para a dita margem da Rodovia, 634,00 (seiscentos e trinta e quatro metros) em trës linhas de largura nos fundos de 614,00 m (seiscentos e quatorze metros), 178,00 m (cento e setenta e oito metros) e 40,00 (quarenta metros), respectivamente, em divisa corn terras da Fazenda da Taquara por 110,00 rn (cento e dez metros) pelo lado direito em linha reta em divisa corn Geraldo Di Biase e outro, onde termina em zero pelo lado esquerdo em divisa corn a terra da Fazenda da Taquara e a rnargem da Rodovia, sobre a qual foram construIdas benfeitorias situadas na Rodovia Lücio Meira BR-393, Km 255, Bairro Belvedere com as suas benfeitorias nela incorporadas denominado (Praça 9Vilb (Peçanfia n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-RJ CEP 27123-020 TeC.: (2 4)24439650 cFac (24) 24439673 qasT)4(Do (DO IO (D J1EIO CA1?4 41VWICIP4L DE B,4RR4 (DO PII qabinete d cPresic(ente através da Lei Municipal n.° 1129 de 09 de agosto de 2006, tornando-o bern de uso especial corn a finalidade do interesse püblico. Art. 200 imóvel acima mencionado poderá, corn base na conveniência e oportunidade da Administracao Municipal, ser destinado a instalacao do Novo Centro Administrativo, urna vez que atende ao interesse püblico. Art. 30Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MARO DE 2014. JORGE AUGUSTOBABO PEDROSO DE LIMA Prefeito Municipal MENSAGEM No 001/GP/2014 PROJ ETO DE LEI No 001/2014 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL cPraça With cPeçanfia no 07— Centro - cTBarra do (PiraI-V O1&P 27123-020 TèCc.: (24) 24439650 'Fax: (24) 24439673— E-mad cm_6pg.com.6r