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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2357/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2357 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaO Diario Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro, instituído e administrado pela Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ
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qabinete do Presiclente 
LEI MUNICIPAL No 2357 DE 18 DE MARCO DE 2014. 
Adota o Diário Oficial dos MunicIpios do 
Estado do Rio de Janeiro, instituldo e 
administrado pela AEMERJ, como velculo 
oficial de publicacao dos atos normativos e 
administrativos do MunicIpio de Barra do Piral. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eLi sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 00 Diana Oficial dos MunicIpios do Rio de Janeiro, instituIdo e 
administrado pela Associacao Estadual dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ), 
e a veiculo oficial de comunicaçao, publicidade e divulgacao dos atos normativos e 
administrativos do MunicIpio de Barra do Pirai, bern como dos ôrgaos da 
administracao indireta, suas autarquias e fundacOes. 
Art. 2° As edicOes do Diário Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro são 
veiculadas na rede mundial de computadores, no endereco eletrônico 
www.diariomunicipaI.com.br/aemerj,podendo ser consultadas par qualquer 
interessado sern custos e independenternente de cadastramento. 7) 
Art. 3° As publicacOes realizadas no Diário Oficial dos Municipios do Rio 
de Janeiro substituem quaisquer outras formas de publicacao ate então utilizada pelo 
Municipio de Barra do Pirai, exceto quando lei federal ou estadual exigirern outro meio 
de publicidade e divulgacao dos atos administrativos. 
Art. 40As publicacOes no Diário Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro 
serão realizadas a partir da regulamentacao desta Lei, que se dará por ato do Chefe 
do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
Art. 5° Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados 
no Diário Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro são reservados ao Municiplo de 
Barra do Pirai. 
cPraça ]Vi[o cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do PiraI-V CEP 27123-020 
TeCs.: (24)24439650 Tax (24) 24439673 
ST]4O O JO ]]\rJqQ 
C*IIAM 911VNICIP,4L DE Bqq?J (DO PI?11 
çaôinete cth Presiclente 
Parágrafo Unico. 0 MunicIpio poderá disponibilizar cópia da versão 
impressa do Diário Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro, mediante solicitacao do 
interessado e o pagamento do valor correspondente a sua reproducao. 
Art. 60As edicOes do Diário Oficial dos MunicIpios do Rio de Janeiro 
atenderão ao calendário designado pela AEMERJ, a quem compete o seu 
gerenciamento. 
Art. 70As edicOes do Diàrio Oficial dos MunicIpios do Rio de Janeiro 
atenderäo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurIdica e 
interoperabilidade da lnfraestrutura de Chaves Püblicas Brasileira - ICP Brasil, 
institulda pela Medida ProvisOria no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 8° Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis 
pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de 
Vereadores designar as pessoas responsãveis pelas assinaturas dos atos do Poder 
Legislativo, e aos representantes das Autarquias e FundacOes, as designar as 
pessoas responsáveis pelas assinaturas dos respectivos atos a serem publicados no 
Diário Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro. 
Art. 90As edicoes do Diário Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro são 
geradas pelo sistema Gerenciador de PublicacOes Legais (SIGPub). 
Parágrafo Unico. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no 
SIGPub deverao observar as ResolucOes expedidas pela AEMERJ e, em especial, a 
Resolução AEMERJ n° 001/2009 que dispOe sobre a instituicão do Diário Oficial dos 
MunicIpios do Rio de Janeiro. 
Art. 10 Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos MunicIpios 
do Rio de Janeiro, não poderão sofrer mod ificacc5es ou supressOes. 
Paragrafo Unico. Eventuais retificacOes de atos deverão constar de 
nova publicacao. 
Art. 11 A responsabilidade pelo conteUdo da publicacao é do órgao que 
0 produziu. 
(Praça U'Ii[o (Peçanfia n° 07— Centro - cTBarra do cPiraI-V CEP 27123-020 
'IèL'.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— CE-maiL? cm6p@zq.com . 6r 
E00T4'DO 'DO RIO 'DE JANEIRO 
CjWAM U1VICIcP)4L DE MRR4 'DO PIcRflI 
çabinete 6o cPresidente 
Art. 12 Fica o MunicIpio autorizado a contribuir para a AEMERJ para o 
custeio das despesas associadas ao uso do Diana Oficial dos Municipios do Rio de 
Janeiro. 
Art. 13 As despesas corn a execucao da presente Lei correrão a conta 
das dotacOes orcarnentánias próprias. 
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Art.15 Revogam-se as disposicOes em contránio. 
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MARO DE 2014. 
JORGE AUGUSTO-ABO PEDROSO DE LIMA 
Prefei4o Municipal 
MENSAGEM No 002/GP/2014 
POJETO DE LEI No 002/2014 
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 
cPraça ,7'1iCo cPeçanfia n'07— Centro - Barra 6o cPiraI-cRJ O1&P 2 7123-020 
TCc.: (24)24439650 cFa: (24)24439673—c&maiL cm_bp@iq.com .ôr 

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