| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 2014 |
| Date | 2014-03-18 |
| Ementa | O Diario Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro, instituído e administrado pela Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ |
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!M 2400 (DO cjo LXE ]y1g\r(EI(10 Cl L)]\UCIAL )E CB,4WX4r (DO PI(FJU qabinete do Presiclente LEI MUNICIPAL No 2357 DE 18 DE MARCO DE 2014. Adota o Diário Oficial dos MunicIpios do Estado do Rio de Janeiro, instituldo e administrado pela AEMERJ, como velculo oficial de publicacao dos atos normativos e administrativos do MunicIpio de Barra do Piral. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 aprova e eLi sanciono a seguinte Lei: Art. 1 00 Diana Oficial dos MunicIpios do Rio de Janeiro, instituIdo e administrado pela Associacao Estadual dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ), e a veiculo oficial de comunicaçao, publicidade e divulgacao dos atos normativos e administrativos do MunicIpio de Barra do Pirai, bern como dos ôrgaos da administracao indireta, suas autarquias e fundacOes. Art. 2° As edicOes do Diário Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereco eletrônico www.diariomunicipaI.com.br/aemerj,podendo ser consultadas par qualquer interessado sern custos e independenternente de cadastramento. 7) Art. 3° As publicacOes realizadas no Diário Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro substituem quaisquer outras formas de publicacao ate então utilizada pelo Municipio de Barra do Pirai, exceto quando lei federal ou estadual exigirern outro meio de publicidade e divulgacao dos atos administrativos. Art. 40As publicacOes no Diário Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro serão realizadas a partir da regulamentacao desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 5° Os direitos autorais das normas e dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro são reservados ao Municiplo de Barra do Pirai. cPraça ]Vi[o cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do PiraI-V CEP 27123-020 TeCs.: (24)24439650 Tax (24) 24439673 ST]4O O JO ]]\rJqQ C*IIAM 911VNICIP,4L DE Bqq?J (DO PI?11 çaôinete cth Presiclente Parágrafo Unico. 0 MunicIpio poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro, mediante solicitacao do interessado e o pagamento do valor correspondente a sua reproducao. Art. 60As edicOes do Diário Oficial dos MunicIpios do Rio de Janeiro atenderão ao calendário designado pela AEMERJ, a quem compete o seu gerenciamento. Art. 70As edicOes do Diàrio Oficial dos MunicIpios do Rio de Janeiro atenderäo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurIdica e interoperabilidade da lnfraestrutura de Chaves Püblicas Brasileira - ICP Brasil, institulda pela Medida ProvisOria no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 8° Compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara de Vereadores designar as pessoas responsãveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo, e aos representantes das Autarquias e FundacOes, as designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos respectivos atos a serem publicados no Diário Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro. Art. 90As edicoes do Diário Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro são geradas pelo sistema Gerenciador de PublicacOes Legais (SIGPub). Parágrafo Unico. Os responsáveis pelo cadastramento das matérias no SIGPub deverao observar as ResolucOes expedidas pela AEMERJ e, em especial, a Resolução AEMERJ n° 001/2009 que dispOe sobre a instituicão do Diário Oficial dos MunicIpios do Rio de Janeiro. Art. 10 Os atos, após serem publicados no Diário Oficial dos MunicIpios do Rio de Janeiro, não poderão sofrer mod ificacc5es ou supressOes. Paragrafo Unico. Eventuais retificacOes de atos deverão constar de nova publicacao. Art. 11 A responsabilidade pelo conteUdo da publicacao é do órgao que 0 produziu. (Praça U'Ii[o (Peçanfia n° 07— Centro - cTBarra do cPiraI-V CEP 27123-020 'IèL'.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673— CE-maiL? cm6p@zq.com . 6r E00T4'DO 'DO RIO 'DE JANEIRO CjWAM U1VICIcP)4L DE MRR4 'DO PIcRflI çabinete 6o cPresidente Art. 12 Fica o MunicIpio autorizado a contribuir para a AEMERJ para o custeio das despesas associadas ao uso do Diana Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro. Art. 13 As despesas corn a execucao da presente Lei correrão a conta das dotacOes orcarnentánias próprias. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Art.15 Revogam-se as disposicOes em contránio. GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MARO DE 2014. JORGE AUGUSTO-ABO PEDROSO DE LIMA Prefei4o Municipal MENSAGEM No 002/GP/2014 POJETO DE LEI No 002/2014 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL cPraça ,7'1iCo cPeçanfia n'07— Centro - Barra 6o cPiraI-cRJ O1&P 2 7123-020 TCc.: (24)24439650 cFa: (24)24439673—c&maiL cm_bp@iq.com .ôr