| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | Fica instituído o dia 20 de outubro como dia de combate ao CRACK, no Município de Barra do Piraí. |
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ESV4O 00 RIO YE JANEIRO cAut uvW]\rICIL qq o (PII ga6inete do Presiclente LEI MUNICIPAL No 2407 DE 26 DE MAIO DE 2014. EMENTA: INSTITUI 0 DIA MUNICIPAL DE COMBATE AG "CRACK" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica instituIdo o dia 20 de outubro como dia de combate ao "CRACK", no MunicIpio de Barra do Piral. Art. 21- 0 dia ora instituldo passará a constar no calendário oficial de eventos do MunicIpio. Art. 30- 0 Poder Püblico poderá promover nesta data, corn a participacão da sociedade, Secretaria Municipal de Saüde, Conselho Municipal de Saüde e demais ôrgaos ou entidades que realizarem trabalhos Anti-Drogas, bern como ONGs e demais Organizacoes, eventos para o combate ao CRACK, corno debates, palestras de conscientizaçao nas escolas e ern locais püblicos. Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas a disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 26 DE MAIO DE 2014. JORGE AUGUSTO >PEDROSO DE LIMA unicipal Projeto de Lei n° 045/2014 I Autor: Pedro Fernando de Souza Alve Praca Nilo Peçanha n° 07 - Centro - Bairn do PiraI - RJ CEP: 27.123-020 Tel.: (24) 24439650 Fax: (24) 24439673