| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 2014 |
| Date | 2014-11-19 |
| Ementa | TORNA OBRIGATORIA A PRESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DE MEDICAMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E -7 10 00 o io ]EIO C4 4 UvflJWICIPL E cBAqP o PI1 gaôinete do cPresidente LEI MUNICIPAL No 2498 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 EMENTA:TORNA OBRIGATORIA A PREscRIcAo INDIVIDUALIZADA DE MEDICAMENTOS E DA OUTRAS PRO VIDENC AS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes Iegais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 - As prescricOes médicas ou odontologica deverão ser individualizadas toda vez que importarem a aquisicao de mais de uma unidade do mesmo medicamento prescrito e sempre que a receita tiver que ser retida pela farmácia. Paragrafo Unico: deverá haver a relacao direta de urn receituário para cada quantidade do mesmo medicamento. Art. 20- Na impossibilidade da adocao da providéncia contida no art. 1 1desta norma, as farmácias da municipalidade deverão registrar na receita, sem retê-la em definitivo, a quantidade de medicamento adquirido, devendo retê-la após a Ciltima aquisiçäo. Art. 30-. Esta tel entrará em vigor a partir da data de sua publicacao, revogando-se as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE,19 DE NOVEMBRO DE 2014. ESPEDITO MONT DE ALMEIDA-PRESIDENTE Projeto de tel n° 139/2014 Autor: Thiago Felipe Ponciano Soares (Praça .WCo cPeçanfia n° 07— Centro - (Barra do PiraI-'RJ CEP 2 7123-020 TeCc.: (24)24439650 cFa(24) 24439673