| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2172 / 2013 |
| Date | 2013-03-08 |
| Ementa | Fica autorizado a custear, com aporte financeiro de ate R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) o evento intitulado de Caminhada pela Família. |
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tESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 2172 DE 08 DE MARCO DE 2013. "EMENTA; AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI A CUSTEAR, COM ATE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAlS) A CAMINHADA PELA FAMILIA, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS" A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte lei: Art. 10 Fica autorizado o Chefe do Executivo do Municipio de Barra do Piral a custear, corn aporte financeiro de ate R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o evento intitulado de Caminhada pela FamIlia. Art. 2° Fica tambérn autorizado o Chefe do Poder Executivo do Municiplo de Barra do Piral, objetivando o aporte necessário a materializacao desta norma, a abrir na vigente Lei de Meios créditos adicionais para a consecucao dos termos e objetivo do convênio, ate o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reals) para este exercicio de 2013. Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando as disposiçOes em contrário em especial o art. 2 0da Lei Municipal n° 2032 de 16 de marco de 2012, e podendo ser regulamentada por especIfico decreto a ser editado pelo Poder Executivo. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE MARO DE 2013. MAERCIO FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 00412013 Vereadores Autores: José Luiz de Brum Sabença/Espedito Monteiro de Almeida PRAA NILO PEANHA N° 07 CENTRO CEP.: 27.123-020 -rri 1A \'.