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norma nº 1609/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 2010
Date 2010-03-09
EmentaAutoriza criação do Programa Locação Social destinado a prover moradias para as famílias de baixa renda que habitavam imóveis interditados pela Defesa Civil
native_id1469

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! 
- GABINETE DO PRESIDENTE 
LET MUNICIPAL No 1609 DE 09 DE MARCO DE 2010 
EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO 
A CRIAçAO E INsTlTuIcAo DO PROGRAMA DE 
LocAcAo SOCIAL MUNICIPIO DE BARRA 
I zi Ii! 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio 
de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a criaçao e 
instituição do Programa de Locação Social, destinado a prover moradias, mediante Iocação 
de imOveis, para as famlilas de baixa renda que habitavam imóveis interditados pela Defesa 
Civil 
Parágrafo Unico - Para Os efeitos deste artigo, 
consideram-se famIlias do baixa renda aquelas cuja soma total da renda seja igual 
ou inferior a 1 salário mInimo 
Art. 20 - Para a implementaçao do Programa a que se 
refere esta Lei, poderá a Administracão PUblica Municipal locar imóveis, assim como propor 
desapropriacOes a serem efetivadas pelo Poder PUblico, sempre que a situacão de 
emergência o exigir. 
Paragrafo Unico - Em qualquer das hipOteses deste artigo, 
o municIpio poderá adequar as condiçoes fisicas do irnóvel as necessidades da 
habitabilidade e seguranca, nele executando as reformas imprescindIveis, sempre de 
cornum acordo corn o proprietário,. 
Art.30 - Terão preferOncia de atendimento no Programa 
instituido por esta lei, as famillas mononucleares, corn renda minima de urn salário mInimo 
Art. 40 - Quando so tratar de imOvel prOprio, outorgar-se-á 
aos beneficiários do Programa, permissao do uso não remunerada. 
Parágrafo Unico: Em qualquer caso os Contratos de 
Locação terão prazo determinado. 
Art. 50 - Não so Iocará imOvel, para fins desta Lei, se o 
locador nao concordar, oxprossamente, corn seu repasse aos beneficiários do Programa. 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.; 27 123-020 TEL (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443 9673 
• CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
- GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 6° - 0 Poder Executivo Municipal poderá regulamentar 
esta lei através de especIfico decreto. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua pubLicacâo, 
revogadas as disposiçoes em contrário. 
MARCO DE 2010. 
RESIDENTE 
Projeto de id n° 086/2009 
Autor: Ronaido da Silveira Machado 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.; 27 123-020 TEL (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443 9673 

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