| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2010 |
| Date | 2010-03-09 |
| Ementa | Autoriza criação do Programa Locação Social destinado a prover moradias para as famílias de baixa renda que habitavam imóveis interditados pela Defesa Civil |
| native_id | 1469 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! - GABINETE DO PRESIDENTE LET MUNICIPAL No 1609 DE 09 DE MARCO DE 2010 EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A CRIAçAO E INsTlTuIcAo DO PROGRAMA DE LocAcAo SOCIAL MUNICIPIO DE BARRA I zi Ii! A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a criaçao e instituição do Programa de Locação Social, destinado a prover moradias, mediante Iocação de imOveis, para as famlilas de baixa renda que habitavam imóveis interditados pela Defesa Civil Parágrafo Unico - Para Os efeitos deste artigo, consideram-se famIlias do baixa renda aquelas cuja soma total da renda seja igual ou inferior a 1 salário mInimo Art. 20 - Para a implementaçao do Programa a que se refere esta Lei, poderá a Administracão PUblica Municipal locar imóveis, assim como propor desapropriacOes a serem efetivadas pelo Poder PUblico, sempre que a situacão de emergência o exigir. Paragrafo Unico - Em qualquer das hipOteses deste artigo, o municIpio poderá adequar as condiçoes fisicas do irnóvel as necessidades da habitabilidade e seguranca, nele executando as reformas imprescindIveis, sempre de cornum acordo corn o proprietário,. Art.30 - Terão preferOncia de atendimento no Programa instituido por esta lei, as famillas mononucleares, corn renda minima de urn salário mInimo Art. 40 - Quando so tratar de imOvel prOprio, outorgar-se-á aos beneficiários do Programa, permissao do uso não remunerada. Parágrafo Unico: Em qualquer caso os Contratos de Locação terão prazo determinado. Art. 50 - Não so Iocará imOvel, para fins desta Lei, se o locador nao concordar, oxprossamente, corn seu repasse aos beneficiários do Programa. PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.; 27 123-020 TEL (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443 9673 • CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI ESTADO DO RIO DE JANEIRO - GABINETE DO PRESIDENTE Art. 6° - 0 Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta lei através de especIfico decreto. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua pubLicacâo, revogadas as disposiçoes em contrário. MARCO DE 2010. RESIDENTE Projeto de id n° 086/2009 Autor: Ronaido da Silveira Machado PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.; 27 123-020 TEL (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443 9673