| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2010 |
| Date | 2010-03-09 |
| Ementa | Obriga os estabelecimentos bancários a disponibilizar em suas agências um caixa eletrônico preferencial e adequado ao atendimento ao idoso, no âmbito do Mun |
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EST,4(DO (DO RIO (DE1,49VEIRO CQ1fl 9l4?JICIcPj4L DE Vl9?4 O PII gabinete do cPresidTente LEI MUNICIPAL N° 1615 DE 09 DE MARCO DE 2010 EMENTA: DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCARIOS EM PROVER, EM SUAS AGENdAS, CAIXAS ELETRONICOS PREFERENCIAIS ADEQUADOS PARA ATENDIMENTO AO IDOSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 0. - Ficam obrigados os estabelecimentos bancários a disponibilizar em suas agências urn caixa eletrônico preferencial e adequado ao atendimento ao idoso, no âmbito do rnunicIpio de Barra do Piral. Art. 2°. - Os caixas eletrônicos preferenciais deverão apresentar, no minimo, a titulo de adequacao, letras e nUrneros rnaiores, tempo maiores para digitacao de dados e realizacao de operacoes, meihor iluminaçao e protecao devida que meihor resguarde a privacidade do dhente idoso. Art. 3°. - 0 atendimento para dinmir quaisquer dividas quanto a utilizacao do caixa eletrônico será feito por funcionário exciusivo e facilmente identificado para tanto. - Parágrafo Unico: A identificaçao do funcionârio far-se-6 através colete identificado da instituiçao bancária, contendo os dizeres, "profissional exciusivo para atendirnento de idosos", corn tipo e tamanho de letra de fácil identificacao, na parte de frente e na parte de trãs do cotete. Art. 40. - Esta lei entra em vigor 180 dias apOs a data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DOJ?RESIDENTE, 09 DE MARO DE 2010. ROBE7 COUT(tNHOPRESIDENTE Projeto de Lei n° 100/2009 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves cPraça .7Vith cPeçanfia n'07— Centro -(Barra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020