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norma nº 1615/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1615 / 2010
Date 2010-03-09
EmentaObriga os estabelecimentos bancários a disponibilizar em suas agências um caixa eletrônico preferencial e adequado ao atendimento ao idoso, no âmbito do Mun
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EST,4(DO (DO RIO (DE1,49VEIRO 
CQ1fl 9l4?JICIcPj4L DE Vl9?4 O PII 
gabinete do cPresidTente 
LEI MUNICIPAL N° 1615 DE 09 DE MARCO DE 2010 
EMENTA: DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS 
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS EM PROVER, EM 
SUAS AGENdAS, CAIXAS ELETRONICOS 
PREFERENCIAIS ADEQUADOS PARA ATENDIMENTO AO 
IDOSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 0. - Ficam obrigados os estabelecimentos bancários a 
disponibilizar em suas agências urn caixa eletrônico preferencial e adequado ao 
atendimento ao idoso, no âmbito do rnunicIpio de Barra do Piral. 
Art. 2°. - Os caixas eletrônicos preferenciais deverão 
apresentar, no minimo, a titulo de adequacao, letras e nUrneros rnaiores, tempo 
maiores para digitacao de dados e realizacao de operacoes, meihor iluminaçao e 
protecao devida que meihor resguarde a privacidade do dhente idoso. 
Art. 3°. - 0 atendimento para dinmir quaisquer dividas 
quanto a utilizacao do caixa eletrônico será feito por funcionário exciusivo e facilmente 
identificado para tanto. - 
Parágrafo Unico: A identificaçao do funcionârio far-se-6 
através colete identificado da instituiçao bancária, contendo os dizeres, "profissional 
exciusivo para atendirnento de idosos", corn tipo e tamanho de letra de fácil 
identificacao, na parte de frente e na parte de trãs do cotete. 
Art. 40. - Esta lei entra em vigor 180 dias apOs a data de 
sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. 
GABINETE DOJ?RESIDENTE, 09 DE MARO DE 2010. 
ROBE7 COUT(tNHOPRESIDENTE 
Projeto de Lei n° 100/2009 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
cPraça .7Vith cPeçanfia n'07— Centro -(Barra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020 

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