| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2010 |
| Date | 2010-05-31 |
| Ementa | Fica expressamente proibida a comercialização de pulseiras multicoloridas, popularmente conhecidas como pulseirinhas do sexo, aos menores de 18 anos no Munic |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1643 DE 31 DE MAIO DE 2010. EMENTA: PROSE, EM BARRA DO PIRAI, A c0MER0IALIzAcA0 DE PULSEIRAS MULTICOLORIDAS PARA MENORES DE 18 ANOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica expressamente proibida a comercializacao de pulseiras multicoloridas, popularmente conhecidas como "pulseirinhas do sexo", aos menores de 18 anos no MunicIpio de Barra do Piral. Art. 20- A infracao ao disposto nesta lei acarreta em: I - Advertência: II - multa de 100 UFIRs; III - multa de 1000 UFIRs; IV - cassacao do alvará de localizacao. Art. 30- 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no prazo de ate 90 (noventa) dias. Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 31 DE MAIO DE 2010. C ' -IeE ~0Prefeito Municipal t" Projeto de lei n° 38/2010 Autor: Esped Ito Monteiro de Almeida (Pastor Monteiro de Jesus) PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.; 27 123-020 TEL (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443 9673