| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2010 |
| Date | 2010-06-16 |
| Ementa | Proíbe o uso dos silvos e apitos das buzinas de locomotivas com emissão de nível sonoro superior ao estabelecido na Lei Complementar Municipal n° 00209 em t |
| native_id | 1493 |
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J. ESTADO DO RIO DE JANEIRO I CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 - GABINETE DO PRESIDENTE L El MUNICIPAL No 1661 DE 16 DE JUNHO DE 2010. Ementa: DISPOE SOBRE 0 LIMITE MAXIMO DAS EMISSOES SONORAS NOS SILVOS, APITOS F OUTROS RUIDOS DERIVADOS DAS ATIVIDADES FERROVIARIAS EM PERIMETRO URBANO NO MUNICIPIO E DA OUTRAS CORRELATAS PROVIDENCIAS". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica proibido o uso dos silvos e apitos das buzinas de locomotivas corn emissão de nIvel sonoro superior ao estabelecido na Lei Cornplementar Municipal n° 002/09 em todo o perImetro urbano da maiha ferroviária no municIpio. Parágrafo Unico - A presente lei visa estabelecer o controle da emissão de ruldos para garantir o sossego e bern estar püblico, uma vez que o excedente do rnesmo contraria os artigos 146 e 149 do Codigo Ambiental do MunicIpio, bern como do CONAMA NO 01/190 e da ABNT NBR 10151/00. Art. 21- Caberá ao Poder PUblico, através da secretaria pertinente, a fiscalizacao para o cumprirnento da presente lei, impondo notificacOes e multas. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 16 DE JUNHO DE 2010. 1. JOSÉ LUIS ANCHITE Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 47/2010 Autor: Gustavo de Carvaiho Horta Jardim