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norma nº 1671/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaAutoriza a celebrar convênio com a União Federal tendo por objeto a delegação, pela União da inscrição em divida ativa e cobrança judicial dos tributos de c
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1671 DE 01 DE JULHO DE 2010. 
"AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAR CONVENIO COM A UNIAO 
FEDERAL, FOR INTERMEDIO DA 
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA 
NACIONAL E DA SECRETARIA DA RECEITA 
FEDERAL DO BRASIL, FARA OS FINS QUE 
ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica a Poder Executivo autorizado a celebrar convênio corn a 
União Federal, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) 
e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tendo por objeto a delegacao, pela 
Urão, ao MunicIpio de Barra do Piral, da inscricao em dIvida ativa e cobranca 
judicial dos tributos de competência municipal incluldos no regime de arrecadacao 
do Simples Nacional, disciplinado pela Lei Complementar Federal n°. 123, de 14 de 
dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento 
diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e empresas de 
pequeno porte no âmbito dos Foderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos MunicIpios. 
Art. 20As obrigacOes, limites e demais caracterIsticas do Convênio de 
que trata o artigo 1 1são os estabelecidos no texto acordado entre as partes. 
Art. 30 As despesas corn a execucao da presente correrão por conta 
das dotaçOes proprias do orcamento. 
Art. 41 Esta lei entra em vigor na data da sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO, 01 DE JULHO DE 2010. 
JOSÉ LUIS ANCHITE 
Frefeito Municipal 
Mensagem n° 032/GP/2010 
Frojeto de Lei n° 95/2010 
Autor: Executivo Municipal 

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