| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | Autoriza a celebrar convênio com a União Federal tendo por objeto a delegação, pela União da inscrição em divida ativa e cobrança judicial dos tributos de c |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1671 DE 01 DE JULHO DE 2010. "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO COM A UNIAO FEDERAL, FOR INTERMEDIO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, FARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica a Poder Executivo autorizado a celebrar convênio corn a União Federal, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tendo por objeto a delegacao, pela Urão, ao MunicIpio de Barra do Piral, da inscricao em dIvida ativa e cobranca judicial dos tributos de competência municipal incluldos no regime de arrecadacao do Simples Nacional, disciplinado pela Lei Complementar Federal n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Foderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicIpios. Art. 20As obrigacOes, limites e demais caracterIsticas do Convênio de que trata o artigo 1 1são os estabelecidos no texto acordado entre as partes. Art. 30 As despesas corn a execucao da presente correrão por conta das dotaçOes proprias do orcamento. Art. 41 Esta lei entra em vigor na data da sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO, 01 DE JULHO DE 2010. JOSÉ LUIS ANCHITE Frefeito Municipal Mensagem n° 032/GP/2010 Frojeto de Lei n° 95/2010 Autor: Executivo Municipal