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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1677/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1677 / 2010
Date 2010-07-09
EmentaAutoriza a cessão parcial das dependências da Garagem Municipal, situada na Rua José Alves Pimenta, Bairro Matadouro, para a instalação da DELEGACIA LEGAL.
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IWO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1677 DE 09 DE JULHO DE 2010. 
EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
DO MUNICIPIO A CESSAO PARCIAL DO BEM IMOVEL 
QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, no usa de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do 
Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0- Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo do MunicIpia de Barra 
do PiraI a cessão parcia!, ou seja, ate 1.000 m2 (mll metros quadrados), das 
dependéncias da Garagem Municipal, situada na Rua José Alves Pimenta, Bairro 
Matadouro, para a instalacao da DELEGACIA LEGAL. 
Art. 21- 0 Poder Executivo poderá editar especIfico decreto 
regulamentador dispondo sabre a matéria objeto desta lei. 
Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE JULHO DE 2010. 
JOSÉ LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 99/2010 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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