| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2010 |
| Date | 2010-07-09 |
| Ementa | Autoriza a cessão parcial das dependências da Garagem Municipal, situada na Rua José Alves Pimenta, Bairro Matadouro, para a instalação da DELEGACIA LEGAL. |
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IWO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1677 DE 09 DE JULHO DE 2010. EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO A CESSAO PARCIAL DO BEM IMOVEL QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no usa de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0- Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo do MunicIpia de Barra do PiraI a cessão parcia!, ou seja, ate 1.000 m2 (mll metros quadrados), das dependéncias da Garagem Municipal, situada na Rua José Alves Pimenta, Bairro Matadouro, para a instalacao da DELEGACIA LEGAL. Art. 21- 0 Poder Executivo poderá editar especIfico decreto regulamentador dispondo sabre a matéria objeto desta lei. Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE JULHO DE 2010. JOSÉ LUIS ANCHITE Prefeito Municipal Projeto de lei n° 99/2010 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL. :(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673