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norma nº 1685/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1685 / 2010
Date 2010-07-20
EmentaAcresce do Inciso I, o Parágrafo Primeiro do Artigo 30, Capitulo VIII da Lei 722 de 2003. Prestação de serviço publico de Transporte Coletivo de Passageiros
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1685 DE 20 DE JULHO DE 2010. 
EMENTA: ACRESCE INCISO I AO 
PARAGRAFO PRIMEIRO DO 
ARTIGO 30, DO CAPITULO VIII, 
DA LEI MUNICIPAL No 722 DE 21 
DE MARO DE 2003 F DA 
OUTRAS CORRELATAS 
PROVIDENCIAS." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art 1 0- Fica acrescido do Inciso I, o Paragrafo Primeiro do Artigo 
30, Capitulo VIII da Lei 722 de 21 de marco de 2003, corn a redaçao que se 
segue: 
I - A regularidade das linhas municipais será de tal ordem que 
para o distrito de Ipiabas, face as caracterIsticas turIsticas, nao poderá haver 
intervalos de horários superiores a sessenta (60) minutos, tanto nos horários 
matutinos, vespertinos e noturnos, corn excecao aos domingos e feriados. 
Art. 21- Caberá ao Poder Püblico, através da secretaria 
pertinente, a fiscalização para o cumprimento da presente lei, impondo 
notificacoes e multas. 
Art 30- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicOes em contrârio. 
GABINETE DO PREFEITO, 20 DE JULHO DE 2010. 
JOSÉ LUIS ANCNTE 
Prefito Municipal 
PROJETO DE LEI No 85/2010 
AUTOR GUSTAVO DE CARVALHO HORTA JARDIM 

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