| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2010 |
| Date | 2010-07-20 |
| Ementa | Acresce do Inciso I, o Parágrafo Primeiro do Artigo 30, Capitulo VIII da Lei 722 de 2003. Prestação de serviço publico de Transporte Coletivo de Passageiros |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1685 DE 20 DE JULHO DE 2010. EMENTA: ACRESCE INCISO I AO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 30, DO CAPITULO VIII, DA LEI MUNICIPAL No 722 DE 21 DE MARO DE 2003 F DA OUTRAS CORRELATAS PROVIDENCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1 0- Fica acrescido do Inciso I, o Paragrafo Primeiro do Artigo 30, Capitulo VIII da Lei 722 de 21 de marco de 2003, corn a redaçao que se segue: I - A regularidade das linhas municipais será de tal ordem que para o distrito de Ipiabas, face as caracterIsticas turIsticas, nao poderá haver intervalos de horários superiores a sessenta (60) minutos, tanto nos horários matutinos, vespertinos e noturnos, corn excecao aos domingos e feriados. Art. 21- Caberá ao Poder Püblico, através da secretaria pertinente, a fiscalização para o cumprimento da presente lei, impondo notificacoes e multas. Art 30- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrârio. GABINETE DO PREFEITO, 20 DE JULHO DE 2010. JOSÉ LUIS ANCNTE Prefito Municipal PROJETO DE LEI No 85/2010 AUTOR GUSTAVO DE CARVALHO HORTA JARDIM