| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2010 |
| Date | 2010-07-20 |
| Ementa | O artigo 21 da Lei Municipal 1204 de 2006, fica acrescido de parágrafo único. Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Município, sob pena de rescisão |
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I' ESTADO DO RIO DE JANEIRO A . CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1686 DE 20 DE JULHO DE 2010. EMENTA: 'Altera o artigo 2 1 da Lei Municipal 1,204, de 14 de dezembro do 2006 e dá outras providéncias." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinto Lei: Artigo 1 1 - 0 artigo 21 da Lei Municipal n°. 1.204, do 14 de dezembro de 2006, fica acrescido de parágrafo Onico quo passa a viger corn a seguinte redaçao: "Parágrafo ünico - Sem prejuizo do curnprimento as cláusulas do instrurnento de cessão, a Empresa obriga-se tambérn a cumprir integralmente as disposicoes estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta firmado corn o MunicIpio, sob pena de rescisão do pleno direito da respectiva cossao do imóvel." Artigo 2 0 - Fica a Lei Municipal n°. 1.204, de 14 de dezombro de 2006, acroscido do artigo 4 1 e parágrafo Onico quo passarn a viger corn a seguinte redaçao: "Artigo 41 - Na hipótese do inobservância da Empresa as cláusulas previstas no Tormo do Ajustarnento de Conduta o Municipio, depois do respeitados o contraditório e a arnpla defesa, deverâ prornover a rescisão de pleno direito do instrurnento de cessão procodendo irnodiatamente a rotomada do irnôvel, polos moios logais so nocossário for, não podendo a Empresa pleitoar diroito a indonizaçao roforonto as bonfeitorias." "Parágrafo ünico - Ocorrendo a retornada do imóvel o Poder Piiblico deverá através do sou orgão cornpotonto realizar a dovida avaliaçao do imóvel o na hipôtoso de depreciacao causada por ato da Ernprosa devorá promovor as rnodidas legais cabiveis," Artigo 31 - Esta Lei entrará orn vigor na data do sua publicacao, ficando rovogadas as disposicoos em contrârio. GABINETE DO PREFEITO, 20 DE JULHO DE 2010. JOSÉ LOis ANCHITE Profoito Municipal MENSAGEM No 0361GP/2010 FROJETO DE LEI No 102/10 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL Travessa AssumpcSo, 69 - Centro - CEP 27.123-080 - CNPJ 28.576.080/0001-47-TEL (24)2443-1102 ramal .231 - vww.pmbp.rLgj