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norma nº 1686/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1686 / 2010
Date 2010-07-20
EmentaO artigo 21 da Lei Municipal 1204 de 2006, fica acrescido de parágrafo único. Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Município, sob pena de rescisão
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I' ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
A . CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1686 DE 20 DE JULHO DE 2010. 
EMENTA: 'Altera o artigo 2 1 da Lei Municipal 
1,204, de 14 de dezembro do 2006 e dá outras 
providéncias." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinto Lei: 
Artigo 1 1 - 0 artigo 21 da Lei Municipal n°. 1.204, do 14 de dezembro de 2006, fica 
acrescido de parágrafo Onico quo passa a viger corn a seguinte redaçao: 
"Parágrafo ünico - Sem prejuizo do curnprimento as cláusulas do instrurnento de 
cessão, a Empresa obriga-se tambérn a cumprir integralmente as disposicoes estabelecidas no 
Termo de Ajustamento de Conduta firmado corn o MunicIpio, sob pena de rescisão do pleno direito 
da respectiva cossao do imóvel." 
Artigo 2 0 - Fica a Lei Municipal n°. 1.204, de 14 de dezombro de 2006, acroscido do 
artigo 4 1 e parágrafo Onico quo passarn a viger corn a seguinte redaçao: 
"Artigo 41 - Na hipótese do inobservância da Empresa as cláusulas previstas no 
Tormo do Ajustarnento de Conduta o Municipio, depois do respeitados o contraditório e a arnpla 
defesa, deverâ prornover a rescisão de pleno direito do instrurnento de cessão procodendo 
irnodiatamente a rotomada do irnôvel, polos moios logais so nocossário for, não podendo a 
Empresa pleitoar diroito a indonizaçao roforonto as bonfeitorias." 
"Parágrafo ünico - Ocorrendo a retornada do imóvel o Poder Piiblico deverá através 
do sou orgão cornpotonto realizar a dovida avaliaçao do imóvel o na hipôtoso de depreciacao 
causada por ato da Ernprosa devorá promovor as rnodidas legais cabiveis," 
Artigo 31 - Esta Lei entrará orn vigor na data do sua publicacao, ficando rovogadas as 
disposicoos em contrârio. 
GABINETE DO PREFEITO, 20 DE JULHO DE 2010. 
JOSÉ LOis ANCHITE 
Profoito Municipal 
MENSAGEM No 0361GP/2010 
FROJETO DE LEI No 102/10 
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Travessa AssumpcSo, 69 - Centro - CEP 27.123-080 - CNPJ 28.576.080/0001-47-TEL (24)2443-1102 ramal .231 - vww.pmbp.rLgj 

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