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norma nº 1690/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 2010
Date 2010-08-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a isentar a Instituição Bancária que especifica do pagamento do IPTU e tarifas bancárias e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1690 DE 06 DE AGOSTO DE 2010. 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a isentar a lnstituicao Bancária que 
especifica do pagamento do IPTU e tarifas 
bancárias e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo a isentar a lnstituicao 
Bancária (Banco do Brasil S/A) do pagamento do Imposto Predial e Territorial 
Urbano - IPTU, do imôvel onde se encontra sua sede, localizado na Rua Paulo de 
Frontin, n° 04, Centro, nesta cidade, bern como, do pagamento da tarifa incidente 
sobre Iancamentos na foiha de pagamento no tocante a empréstimos consignados 
de seus servidores, face ao Termo de Comodato firmado corn o Poder PUblico para 
abrigo de Secretarias Municipais. 
Parágrafo iJnico A isencao de que trata o caput vigorará enquanto 
perdurar o prazo do comodato, não se caracterizando em qualquer hipótese 
renüncia de receita, face a cristalina compensacao dos créditos. 
Art. 20 Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicOes em contràrio. 
GABINETE DO PREFEITO, 06 DEAGOSTO DE 2010. 
Ak5t—L--U(I SA 'CH I T E 
Prefeito Municipal 
Mensagem no 0401GP12010 
Projeto de lei no 015/2010 
Autor: Executivo Municipal 
TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.080/0001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316 

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