| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2010 |
| Date | 2010-08-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar a Instituição Bancária que especifica do pagamento do IPTU e tarifas bancárias e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1690 DE 06 DE AGOSTO DE 2010. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar a lnstituicao Bancária que especifica do pagamento do IPTU e tarifas bancárias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Executivo a isentar a lnstituicao Bancária (Banco do Brasil S/A) do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do imôvel onde se encontra sua sede, localizado na Rua Paulo de Frontin, n° 04, Centro, nesta cidade, bern como, do pagamento da tarifa incidente sobre Iancamentos na foiha de pagamento no tocante a empréstimos consignados de seus servidores, face ao Termo de Comodato firmado corn o Poder PUblico para abrigo de Secretarias Municipais. Parágrafo iJnico A isencao de que trata o caput vigorará enquanto perdurar o prazo do comodato, não se caracterizando em qualquer hipótese renüncia de receita, face a cristalina compensacao dos créditos. Art. 20 Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicOes em contràrio. GABINETE DO PREFEITO, 06 DEAGOSTO DE 2010. Ak5t—L--U(I SA 'CH I T E Prefeito Municipal Mensagem no 0401GP12010 Projeto de lei no 015/2010 Autor: Executivo Municipal TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.080/0001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316