| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2010 |
| Date | 2010-08-06 |
| Ementa | Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes políticos e dá outras providências |
| native_id | 1505 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1691 DE 06 DE AGOSTO DE 2010. "Ementa: Concede revisäo salarial aos servidores pUblicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes politicos e dá outras providëncias." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 0- Fica concedida, a partir de 01 de agosto de 2010, revisäo constitucional salarial aos servidores püblicos do MunicIpio de Barra do Piral, abrangendo ativos, inativos, pensionistas e comissiopados, na proporçáo de 8,00% (oito por cento) sobre o salário base, de acordo corn o Indice acumulado e arredondado do IPCA-E (IBGE), perlodo de julho de 2009 ajunho de 2010. Parágrafo (inico - No tocante aos pensionistas e inativos, observar-se-â os dispositivos constitucionais inerentes e, ainda, a Iegislação superveniente, no que couber, para a aplicabilidade da revisão constante no caput do artigo. Artigo 2° - Fixa o piso mInimo do MunicIpio, a partir de 01 de agosto de 2010, em R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais). Artigo 30- A remuneração do Prefeito e Vice-prefeito fixada através da Lei Municipal n° 1.396 de 18 de marco de 2008, para o quadriênio 2009/2013, a teor do artigo 30, receberá revisão no mesmo patamar concedido aos servidores pUblicos municipais, na forma do artigo 10 desta lei. Artigo 40 - As funcOes de Divisão de Assistência Intermediária - DA, deverão obedecer, a partir de 01 de agosto de 2010, a seguinte tabela remuneratória: FUNcA0 I REMUNERA( DAi - 1 R$ 126,45 DAI -2 R$ 151,74 DA1 - 3 R$ 189,69 DA1-4 1 R$379,37 Paragrafo ünico - A tabela apresentada no CAPUT deste artigo foi definida corn base no indice estabelecido no artigo 10. Artigo 50 - A revisão constante do artigo 10 é linear em todos os seus aspectos, abrangendo todos os servidores, sem exceção. Artigo 61- Os recursos orçamentarios necessários para a aplicabilidade da presente correrão a conta das dotacoes proprias no orçamento anual, observada cada Secretaria. Artigo 71 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposiçoes em contrário, corn efeitos financeiros retroativos a 01 0de agosto de 2010. GABINETE DO PREFEITO, 06 DE AGOSTO DE 2010. ' Prefeito Municipal Mensagem no 039/2010 Projeto de lei no 111/20 10 Autor: Executivo Municipal