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norma nº 1691/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2010
Date 2010-08-06
EmentaConcede revisão salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes políticos e dá outras providências
native_id1505

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1691 DE 06 DE AGOSTO DE 2010. 
"Ementa: Concede revisäo salarial aos servidores pUblicos municipais, 
ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes politicos e dá 
outras providëncias." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 0- Fica concedida, a partir de 01 de agosto de 2010, revisäo constitucional salarial aos 
servidores püblicos do MunicIpio de Barra do Piral, abrangendo ativos, inativos, pensionistas e comissiopados, na 
proporçáo de 8,00% (oito por cento) sobre o salário base, de acordo corn o Indice acumulado e arredondado do 
IPCA-E (IBGE), perlodo de julho de 2009 ajunho de 2010. 
Parágrafo (inico - No tocante aos pensionistas e inativos, observar-se-â os dispositivos 
constitucionais inerentes e, ainda, a Iegislação superveniente, no que couber, para a aplicabilidade da revisão 
constante no caput do artigo. 
Artigo 2° - Fixa o piso mInimo do MunicIpio, a partir de 01 de agosto de 2010, em R$ 550,00 
(Quinhentos e cinquenta reais). 
Artigo 30- A remuneração do Prefeito e Vice-prefeito fixada através da Lei Municipal n° 1.396 de 18 
de marco de 2008, para o quadriênio 2009/2013, a teor do artigo 30, receberá revisão no mesmo patamar concedido 
aos servidores pUblicos municipais, na forma do artigo 10 desta lei. 
Artigo 40 - As funcOes de Divisão de Assistência Intermediária - DA, deverão obedecer, a partir de 
01 de agosto de 2010, a seguinte tabela remuneratória: 
FUNcA0 I REMUNERA( 
DAi - 1 R$ 126,45 
DAI -2 R$ 151,74 
DA1 - 3 R$ 189,69 
DA1-4 1 R$379,37 
Paragrafo ünico - A tabela apresentada no CAPUT deste artigo foi definida corn base no indice 
estabelecido no artigo 10. 
Artigo 50 
- A revisão constante do artigo 10 é linear em todos os seus aspectos, abrangendo todos 
os servidores, sem exceção. 
Artigo 61- Os recursos orçamentarios necessários para a aplicabilidade da presente correrão a 
conta das dotacoes proprias no orçamento anual, observada cada Secretaria. 
Artigo 71 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposiçoes em 
contrário, corn efeitos financeiros retroativos a 01 0de agosto de 2010. 
GABINETE DO PREFEITO, 06 DE AGOSTO DE 2010. 
' Prefeito Municipal 
Mensagem no 039/2010 
Projeto de lei no 111/20 10 
Autor: Executivo Municipal 

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