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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1696/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 2010
Date 2010-09-02
EmentaFica proibida a criação, manutenção e a alimentação de pombos domésticos em vias, praças, prédios e locais de acesso público na zona urbana do Município
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1696 DE 02 DE SETEMBRO DE 2010. 
EMENTA: "PROIBE A CRIAcAO, MANuTENcA0 E A 
ALIMENTAcA0 DE POMBOS DOMESTICOS EM VIAS, 
PRAcAs, PREDIOS E LOCAlS DE ACESSO PUBLICO 
NA ZONA URBANA DO MUNIC1PIO DE BARRA DO 
PIRAI E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS" 
A Câmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art.1 1- Fica a proibida a criacão, manutençao e a alimentacao de pombos 
domésticos (Columba Livia) em vias, pracas, prédios e locais de acesso püblico na zona urbana 
do Municipio de Barra do Piral. 
Art.20- 0 descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator: 
I- advertência; e 
II- na reincidência, multa, a ser estabelecida pelo Executivo Municipal. 
Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao no Diàrio Oficial do 
Municiplo, revogadas as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 02 DE SETEMBRO DE 2010. 
JOSÉ LUIS ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei no 110/2010 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 

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