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norma nº 1737/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1737 / 2010
Date 2010-10-21
EmentaAutoriza gratuidade no transporte coletivo aos alunos da rede pública que através de bolsas de estudos vierem a cursar o ensino médio em Instituições part
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
' CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
i1f GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1737 DE 21 DE OUTUBRO DE 2010 
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a estender a gratuidade 
no transporte coletivo aos alunos do ensino fundamental da 
rede püblica de Barra do Piral que através de bolsas de 
estudos vierem a cursar o ensino médio em escolas, colegios e 
instituicoes particulares e dá outras providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL de BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Poder Executivo a estender a 
gratuidade no transporte coletivo aos alunos do ensino fundamental da rede pUblica de 
Barra do Piral que através de bolsas de estudo vierem a cursar o ensino médio em 
escolas, colegios e instituicoes particulares do municIpio. 
§ 10 - Para fazer jus a essa gratuidade no transporte coletivo os 
alunos deverão apresentar a comprovacao da concessão da bolsa de estudos para cursar 
o ensino médio e histôrico escolar que comprove serem oriundos do ensino fundamental 
em escolas e colegios da rede püblica municipal; 
§ 20- So serão reconhecidas as bolsas de estudos oferecidas por 
escolas, colegios e instituicoes de ensino particulares que estiverem devidamente 
cadastradas e reconhecidas pelo MEC - Ministério da Educacao e Cultura. 
§31- A comprovacao da concessão de bolsa de estudos será 
feita anualmente a fim de ter o direito a gratuidade renovado pelo departamento municipal 
responsável; 
Art. 20- 0 Poder Executivo através do órgao ou secretaria 
pertinente fiscalizará o cumprimento desta. 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 21 DE OUTUBRO DE 2010. 
/JOSE kèHITE 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 165/2010 
Autor: Gustavo de Carvalho Horta Jardim 
PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 
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