| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2010 |
| Date | 2010-10-21 |
| Ementa | Autoriza gratuidade no transporte coletivo aos alunos da rede pública que através de bolsas de estudos vierem a cursar o ensino médio em Instituições part |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
' CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
i1f GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL No 1737 DE 21 DE OUTUBRO DE 2010
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a estender a gratuidade
no transporte coletivo aos alunos do ensino fundamental da
rede püblica de Barra do Piral que através de bolsas de
estudos vierem a cursar o ensino médio em escolas, colegios e
instituicoes particulares e dá outras providéncias.
A CAMARA MUNICIPAL de BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 0 - Fica autorizado o Poder Executivo a estender a
gratuidade no transporte coletivo aos alunos do ensino fundamental da rede pUblica de
Barra do Piral que através de bolsas de estudo vierem a cursar o ensino médio em
escolas, colegios e instituicoes particulares do municIpio.
§ 10 - Para fazer jus a essa gratuidade no transporte coletivo os
alunos deverão apresentar a comprovacao da concessão da bolsa de estudos para cursar
o ensino médio e histôrico escolar que comprove serem oriundos do ensino fundamental
em escolas e colegios da rede püblica municipal;
§ 20- So serão reconhecidas as bolsas de estudos oferecidas por
escolas, colegios e instituicoes de ensino particulares que estiverem devidamente
cadastradas e reconhecidas pelo MEC - Ministério da Educacao e Cultura.
§31- A comprovacao da concessão de bolsa de estudos será
feita anualmente a fim de ter o direito a gratuidade renovado pelo departamento municipal
responsável;
Art. 20- 0 Poder Executivo através do órgao ou secretaria
pertinente fiscalizará o cumprimento desta.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao,
revogando-se as disposicoes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 21 DE OUTUBRO DE 2010.
/JOSE kèHITE
Prefeito Municipal
Projeto de lei n° 165/2010
Autor: Gustavo de Carvalho Horta Jardim
PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020
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