| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2010 |
| Date | 2010-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados as necessidades de portadores de deficiência física nos eventos realizados no Município de Barra |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
- GABINETE DO PRESIDENTE
LEI MUNICIPAL No 1739 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.
"DispOe sobre a colocacao de banheiros qulmicos
adaptados as necessidades de portadores de deficiência
fIsica nos eventos reahzados no MunicIplo de Barra do
P ira i."
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuiçoes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei:
Art. 10
- Nos eventos realizados no municipio de Barra do Piral em que
haja colocacao de banheiros qulmicos, será obrigatoria a instalaçao de banheiros adaptados
as necessidades dos portadores de deficiência.
Art. 20- 0 uso do banheiro qulmico será de exclusividade do portador de
necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver assistindo àquele.
Art. 3 - A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, será
estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em
conta, especialmente, a estimativa de püblico do evento.
Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposicOes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 22 DE OUTUBRO DE 2010.
46S~E ~LWS )~ ~ NCH
Prefeito Municipal
Projeto de lei n° 151/010
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves
DPA r.ni fl PP('.ANJHA NO 07— CENTRO - CEP.; 27 123-020 TEL (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443 9673