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norma nº 1739/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1739 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaDispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados as necessidades de portadores de deficiência física nos eventos realizados no Município de Barra
native_id1526

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1739 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010. 
"DispOe sobre a colocacao de banheiros qulmicos 
adaptados as necessidades de portadores de deficiência 
fIsica nos eventos reahzados no MunicIplo de Barra do 
P ira i." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuiçoes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 
- Nos eventos realizados no municipio de Barra do Piral em que 
haja colocacao de banheiros qulmicos, será obrigatoria a instalaçao de banheiros adaptados 
as necessidades dos portadores de deficiência. 
Art. 20- 0 uso do banheiro qulmico será de exclusividade do portador de 
necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver assistindo àquele. 
Art. 3 - A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, será 
estabelecida em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em 
conta, especialmente, a estimativa de püblico do evento. 
Art. 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 22 DE OUTUBRO DE 2010. 
46S~E ~LWS )~ ~ NCH 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 151/010 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
DPA r.ni fl PP('.ANJHA NO 07— CENTRO - CEP.; 27 123-020 TEL (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443 9673 

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