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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1740/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1740 / 2010
Date 2010-10-22
EmentaDetermina que os supermercados disponibilizem ao público, lavatório para as mãos, junto a seção de salgados e embutidos, para que as pessoas façam a assep
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
• CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1740 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010. 
"Determina que os supermercados estabelecidos no 
municipio de Barra do Piral, disponibitizem ao püblico, 
lavatôrio para as mäos, junto a secao de salgados e 
embutidos, para que as pessoas facam a assepsia antes 
e depois do manuseio dos produtos expostos e dá 
outras providéncias." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicOes legais, aprova e o Prefeito do Municipio sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 - Ficam os supermercados estabelecidos no MunicIpio de Barra do 
Piral, obrigados a instalar junto a seçao de salgados e embutidos, lavatôrio para ser utilizado 
pelo püblico, para Clue possa ser feita a assepsia das mãos, antes e depois do rnanuseio dos 
produtos expostos. 
Parágrafo ünico: Junto ao lavatôrio deverá ser disponibilizado dispositivo 
higiênico para a secagem das rnãos. 
Art. 20 - Os estabelecimentos cornerciais que se enquadram na presente 
Lei, terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a publicacao deste dispositivo legal, para 
adequarern-se a norma estabelecida. 
Art. 30 
- 0 descumprirnento do preceituado no art. 1, desta Lei, implicará 
na aplicacao de multa no valor de R$ 1.000,00 (UM MIL REAlS), dobrada a cada 
rei ncidência. 
Art. 40- A atualizacao dos valores das multas previstas no artigo anterior 
será realizada anualmerite, corn base na variaçao acurnulada do Indice Nacional de Precos 
ao Consurnidor Amplo - IPCA, da Fundacao Instituto Brasileiro de Geografia e EstatIstica - 
IBGE, ou outro que vier a substitul-lo. 
Art. 5
1- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as 
disposicoes em contrário, devendo ser regulamentado por especIfico decreto a ser editado 
pelo Poder Executivo. 
GABENETE DO PREFEITO, 22 DE OUTUBRO DE 2010. 
i4s i—L~S' k N H I~ E 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei no 172/010 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
00Af'A Nih () PPflANJHA NO 07- CENTRO - CEP.; 27123-020 TEL (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443 9673 

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