| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2010 |
| Date | 2010-10-22 |
| Ementa | Determina que os supermercados disponibilizem ao público, lavatório para as mãos, junto a seção de salgados e embutidos, para que as pessoas façam a assep |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO • CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1740 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010. "Determina que os supermercados estabelecidos no municipio de Barra do Piral, disponibitizem ao püblico, lavatôrio para as mäos, junto a secao de salgados e embutidos, para que as pessoas facam a assepsia antes e depois do manuseio dos produtos expostos e dá outras providéncias." A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Prefeito do Municipio sanciona a seguinte Lei: Art. 1 - Ficam os supermercados estabelecidos no MunicIpio de Barra do Piral, obrigados a instalar junto a seçao de salgados e embutidos, lavatôrio para ser utilizado pelo püblico, para Clue possa ser feita a assepsia das mãos, antes e depois do rnanuseio dos produtos expostos. Parágrafo ünico: Junto ao lavatôrio deverá ser disponibilizado dispositivo higiênico para a secagem das rnãos. Art. 20 - Os estabelecimentos cornerciais que se enquadram na presente Lei, terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a publicacao deste dispositivo legal, para adequarern-se a norma estabelecida. Art. 30 - 0 descumprirnento do preceituado no art. 1, desta Lei, implicará na aplicacao de multa no valor de R$ 1.000,00 (UM MIL REAlS), dobrada a cada rei ncidência. Art. 40- A atualizacao dos valores das multas previstas no artigo anterior será realizada anualmerite, corn base na variaçao acurnulada do Indice Nacional de Precos ao Consurnidor Amplo - IPCA, da Fundacao Instituto Brasileiro de Geografia e EstatIstica - IBGE, ou outro que vier a substitul-lo. Art. 5 1- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicoes em contrário, devendo ser regulamentado por especIfico decreto a ser editado pelo Poder Executivo. GABENETE DO PREFEITO, 22 DE OUTUBRO DE 2010. i4s i—L~S' k N H I~ E Prefeito Municipal Projeto de lei no 172/010 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 00Af'A Nih () PPflANJHA NO 07- CENTRO - CEP.; 27123-020 TEL (24) 2443-9650 FAX: (24) 2443 9673