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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 2360/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2360 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaFica autorizado a adoção das tratativas necessárias visando a regulamentação do horário de funcionamento do comércio aos sábados.
native_id1528

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: 
ESXDO O cNJO (DE jyI]V?EI(Ip 
Cj-14AX4 914 VArIcIL Q qIf 
çabinete do (Presiclente 
LEI MUNICIPAL No 2360 DE 18 DE MARO DE 2014. 
EMENTA: "AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO DO 
MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI AS TRATATIVAS 
NECESSARIAS PARA REGULAMENTAcAO DO 
HORARIO DE FUNCIONAMENTO DO COMERCIO E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e o Representante Legal do Poder 
Executivo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de 
Barra do PiraI a adocao das tratativas necessárias visando a regulamentacao do 
horário de funcionamento do comércio aos sábados. 
Parágrafo IL) nico - Vetado 
Art. 2° Esta Lei poderá ser objeto de regulamentacao pelo Poder 
Executivo. 
Art. 3 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEJ018 DE MARO DE 2014. 
JORGE AUGUSTOBABO PEDROSO DE LIMA 
Prefeito Municipal 
FROJETO DE LEI No 271/2013 
AUTOR: JAIR FERREIRA BORG ES 
cpraça ]viCo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do (PiraI-V CEP 27123-020 
Te1. : (2 4)24439650 'Fa(24) 24439673 

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