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norma nº 1747/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 2010
Date 2010-11-10
EmentaAutoriza instituir a Biblioteca Braile, seção da Biblioteca Municipal destinada a prestar atendimento especializado aos portadores de deficiência visual
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF 
CABIN ETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1747 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010. 
EMENTA: "Autoriza a criação da Biblioteca Braile, 
destinada a prestar atendimento especializado aos 
usuãrios portadores de deficiência visual." 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuicOes legais, aprova e o Prefeito do MunicIpio sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - 0 chefe do Poder Executivo fica autorizado a instituir a "Biblioteca 
Braile", secao da Biblioteca Municipal destinada a prestar atendimento especializado aos 
usuários portadores de deficiência visual. 
Art. 21- A Biblioteca Braile disporá de publicacOes impressas no sistema 
braile de escrita, materiais gravados em audio (livros sonoros ou falados) e equipamentos ou 
programas de lnformática que possibilitem a navegaçao na Internet, bern como a utilizacao de 
servicos e o acesso as informacOes e aos conteCidos disponibilizados na rede mundial de 
computadores, além de outros rneios e recursos tecnológicos que favorecam o atendimento 
das necessidades especificas dos usuários corn deficiência visual. 
Art. 30- A Biblioteca Braile será implantada em espaco próprio, dotado de 
instalacoes adequadas ao atendirnento dos usuários portadores de deficiência visual, 
observadas as normas de acessibilidade para edificacOes de uso coletivo estabelecidas na 
legislacao pertinente. 
Art. 4° - Para prestar atendirnento aos frequentadores, a Biblioteca Braile 
contará corn pessoal designado e devidamente capacitado para orientar os usuários nas 
consultas ao acervo da secao e auxiliá-los na utilizacao dos meios e recursos 
disponibilizados. 
Art. 51- A Biblioteca Braile poderá ser gradualrnente estendida as dernais 
bibliotecas existentes em Barra do PiraI: nas escolas e ate mesmo nas faculdades, conforme 
cronograma estabelecido pela Adrninistracao, de acordo corn as disponibilidades 
0 rcarnentá rias. 
Art. 61- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as 
disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 10 DE NOVEMBRO DE 2010. 
JOSÉ LUIS ANCHITE 
Prefeito 
Projeto de lei n° 201/2010 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TPT PAY' (')A\)A4O'7'2 

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