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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1756/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1756 / 2010
Date 2010-11-10
EmentaObriga notificar a Câmara Municipal de Barra do Piraí, sempre que perceber recursos Estadual ou Federal, que não estejam incluídos nas cotas de ICMS ao F
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
-. GABINETEDOPRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1756 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 
EMENTA: OBRIGA 0 EXECUTIVO A 
N0TIFIcAcA0 COMPULSORIA DA 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
PIRAI SOBRE A PERCEPcA0 DE 
RECURSOS DOS GOVERNOS 
ESTADUAL E FEDERAL, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO 
DE JANEIRO, no uso de suas atribuicoes Iegais, aprova e o Representante Legal do 
Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica obrigado o Poder Executivo Municipal a notificar, 
compulsoriamente, a Câmara Municipal de Barra do Piral, toda vez que perceber 
recurso, tanto do Governo Estadual, quanto do Federal, que nao estejam incluldos 
nas cotas pertinentes ao ICMS (Imposto sobre Circulaçao de Mercadorias e Servicos) 
e ao FPM (Fundo de Participacao dos MunicIpios), especialmente quando os 
recursos vierem destinados para a area da cultura. 
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicOes em contrário. 
GAB ED PRESIDENT ODE 1pIO)IEMBRO DE 2010. 
UIZ ROB R 0 TIN 0-PRESIDE TE 
Projeto de lei n° 86/2010 
Autor: Cleber Bezerra da Silva 
PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.:(24) 2443-9650 FA)(: (24) 2443-9673 

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