| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2010 |
| Date | 2010-11-10 |
| Ementa | Obriga notificar a Câmara Municipal de Barra do Piraí, sempre que perceber recursos Estadual ou Federal, que não estejam incluídos nas cotas de ICMS ao F |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI -. GABINETEDOPRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1756 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENTA: OBRIGA 0 EXECUTIVO A N0TIFIcAcA0 COMPULSORIA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI SOBRE A PERCEPcA0 DE RECURSOS DOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuicoes Iegais, aprova e o Representante Legal do Poder Legislativo promulga a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica obrigado o Poder Executivo Municipal a notificar, compulsoriamente, a Câmara Municipal de Barra do Piral, toda vez que perceber recurso, tanto do Governo Estadual, quanto do Federal, que nao estejam incluldos nas cotas pertinentes ao ICMS (Imposto sobre Circulaçao de Mercadorias e Servicos) e ao FPM (Fundo de Participacao dos MunicIpios), especialmente quando os recursos vierem destinados para a area da cultura. Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicOes em contrário. GAB ED PRESIDENT ODE 1pIO)IEMBRO DE 2010. UIZ ROB R 0 TIN 0-PRESIDE TE Projeto de lei n° 86/2010 Autor: Cleber Bezerra da Silva PRAA NILO PEANHA No 07— CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FA)(: (24) 2443-9673