| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 2010 |
| Date | 2010-11-10 |
| Ementa | Autoriza a conceder a titulo de gratificação, o 14º salário a todos os servidores da administração direta da prefeitura municipal de Barra do Pirai; |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO I1 CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1760 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER, A T'TULO DE GRATIFICAcAO, 0 14 SALARIO PARA T000S OS SERVIDORES DA ADMINISTRAçAO DIRETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 . - Fica autorizado o Chefe do Executivo a conceder, a tItulo de gratificaçao, o 140 salário a todos os servidores da administraçao direta da prefeitura municipal de Barra do PiraI; Art. 20 - A gratificação poderá ser conced Ida, desde que: I - haja previsao e disponibilidade orçarnentária e financeira; II - as despesas corn pessoal e os respectivos encargos nao ultrapassem os limites constitucionais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, LUtZ ROB 10 DE NOVEMBRO DE 2010. INHO-PRESIDENTE Projeto de lei n° 123/2010 Autor: Gustavo de Carvaiho Horta Jardim (Guy) PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673