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norma nº 1760/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1760 / 2010
Date 2010-11-10
EmentaAutoriza a conceder a titulo de gratificação, o 14º salário a todos os servidores da administração direta da prefeitura municipal de Barra do Pirai;
native_id1535

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
I1 CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1760 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 
EMENTA: AUTORIZA 0 CHEFE DO EXECUTIVO A 
CONCEDER, A T'TULO DE GRATIFICAcAO, 0 14 
SALARIO PARA T000S OS SERVIDORES DA 
ADMINISTRAçAO DIRETA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA, 
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0 . - Fica autorizado o Chefe do Executivo a 
conceder, a tItulo de gratificaçao, o 140 salário a todos os servidores da 
administraçao direta da prefeitura municipal de Barra do PiraI; 
Art. 20 - A gratificação poderá ser conced Ida, desde que: 
I - haja previsao e disponibilidade orçarnentária e 
financeira; 
II - as despesas corn pessoal e os respectivos encargos 
nao ultrapassem os limites constitucionais da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 
LUtZ ROB 
10 DE NOVEMBRO DE 2010. 
INHO-PRESIDENTE 
Projeto de lei n° 123/2010 
Autor: Gustavo de Carvaiho Horta Jardim (Guy) 
PRAA NILO PEANHA N'07 - CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-9673 

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