br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1764/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1764 / 2010
Date 2010-11-12
EmentaAutoriza a destinar recursos aos hospitais filantrópicos do Município, desde que previstos no Programa Orçamento como determina a Lei de Responsabilidade
native_id1537

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
cAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1764 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010. 
EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
destinar recursos aos hospitais filantrópicos do 
Municipio e dá outras providéncias." 
A Câmara Municipal de Barra do Pirai, estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuiçOes legais, aprova e 0 Prefeito do MunicIplo sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Executivo a destjnar recursos aos 
hospitais filantrópicos do MunicIplo, desde que previstos no Programa Orçamento como 
determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo Unico: 0 valor dos respectivos repasses serão delineados por 
Decreto regulamentador do Chefe do Executivo, obedecido as necessidades de cada ente 
hospitalar e a sua amplitude, observado as condicOes previstas na Lei Fiscal e na LDO. 
Art. 20 - Entende-se como hospitals beneficiados a Casa de Caridade Santa 
Rita, Cruz Vermeiha Brasileira e Hospital e Maternidade Maria de Nazaré. 
Art. 3° - Como Os hospitais já recebem Os recursos através de seus 
respectivos convênios e contratos, através de lei ampla orçamentária, a presente autorização 
reveste-se de lei especifica, o Decreto regulamentador deverá retroagir aos seus respectivos 
instrumentos. 
Art. 40- Os recursos correrão a conta de dotaçao orçamentária propria seja 
do orçamento do MunicIplo, seja do Fundo Municipal de Saüde. 
Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as 
disposiçoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 12 DE NOVEMBRO DE 2010. 
JOSEL ISANCHITE 
Prefeit Municipal 
N 
Projeto de lei n° 198/2010 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
-- - f'A\AA 

open original →