| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2010 |
| Date | 2010-11-12 |
| Ementa | Autoriza a destinar recursos aos hospitais filantrópicos do Município, desde que previstos no Programa Orçamento como determina a Lei de Responsabilidade |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO cAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1764 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010. EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos aos hospitais filantrópicos do Municipio e dá outras providéncias." A Câmara Municipal de Barra do Pirai, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e 0 Prefeito do MunicIplo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica autorizado o Chefe do Executivo a destjnar recursos aos hospitais filantrópicos do MunicIplo, desde que previstos no Programa Orçamento como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Unico: 0 valor dos respectivos repasses serão delineados por Decreto regulamentador do Chefe do Executivo, obedecido as necessidades de cada ente hospitalar e a sua amplitude, observado as condicOes previstas na Lei Fiscal e na LDO. Art. 20 - Entende-se como hospitals beneficiados a Casa de Caridade Santa Rita, Cruz Vermeiha Brasileira e Hospital e Maternidade Maria de Nazaré. Art. 3° - Como Os hospitais já recebem Os recursos através de seus respectivos convênios e contratos, através de lei ampla orçamentária, a presente autorização reveste-se de lei especifica, o Decreto regulamentador deverá retroagir aos seus respectivos instrumentos. Art. 40- Os recursos correrão a conta de dotaçao orçamentária propria seja do orçamento do MunicIplo, seja do Fundo Municipal de Saüde. Art. 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 12 DE NOVEMBRO DE 2010. JOSEL ISANCHITE Prefeit Municipal N Projeto de lei n° 198/2010 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 -- - f'A\AA