| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei 1261 de 2007. Cria cargo de Superior Técnico Emergencista, Coordenadores Plantonistas Socorristas, Coordenador da Equipe de Enf |
| native_id | 1538 |
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Lt ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1766 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010. EMENTA: "Altera dispositivo da Lei 1261 de 13 de junho de 2007 e dá outras providéncias". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 0 artigo 50 da Lei Municipal 1261 de 13 de junho de 2007, passa a viger corn a publicacao desta, corn a seguinte redacao: Artigo 50 - Na area Técnica!Médica/Enfermagem, a criaçao 01 (urn) cargo de Superior Técnico Emergencista - DAS 5, e mais 14 (quatorze) cargos de Coordenadores Plantonistas Socorristas - Das 5 e 01 (urn) cargo do Coordenador da Equipe de Enfermagem - DAS 3. NOVA REDAçAO: Artigo 50_ Na area Técnica/Médica/Enfermagem, a criação 01 (urn) cargo de Superior Técnico Emergencista - DAS 5, e mais 21 (vinte e urn) cargos de Coordenadores Plantonistas Socorristas - Das 5 e 01 (urn) cargo do Coordenador da Equipe de Enfermagem - DAS 3. Art. 20 A nova redacão ao artigo 50 , trazida no artigo 10 da presente lei, alterou apenas o nümero de cargos de Coordenadores Plantonistas Socorristas, ficando inalterados os demais cargos no respectivo artigo da Lei primitiva. Art. 30 Os demais artigos da Lei Prirnitiva ficam inalterados. Art. 40 Os recursos pelo aumento dos cargos advirá do Fundo Municipal de Saüde conforme consta do artigo sétirno da lei primitiva e ainda, que o impacto financeiro orcamentário foi devidarnente calculado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenacao em conjunto corn a Secretaria Municipal de SaUde. Art. 50 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogandose as disposicOes em contrario. Gabinete do Prefeito, 19dnovernbro de 2010. JOLUIS ANCHITE Prefo Municipal Mensagem n° 069/2010 Projeto de Lei no 238/2010 Autor: Executivo Municipal TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.080/0001-47 - TEL,:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316