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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1769/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 2010
Date 2010-11-25
EmentaDispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Barra do Piraí nas formas que especifica e dá outras providências.
native_id1539

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, E;TADO DO RIO DE JANEIRO 
CMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1769 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. 
EMENTA: Dispoe sobre a proibicão 
de queimadas no municipio de 
Barra do Pirai nas formas que 
especifica e dá outras providências. 
A Câmara P unicipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuiçOes lecluis, aprova e 0 Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei: 
Ar:igo 10 - Fica proibido 0 emprego de fogo, sob qualquer forma ou tipo de 
controle, para fins de limpeza e preparo do solo, no MunicIpio de Barra do Piral, inclusive 
para a preparo do plantio ou colheita de cana-de-acücar e outros tipos de culturas. 
Artigo 20- 0 näo cumprimento ao estabelecido no artigo 1 0 desta tel acarretará 
ao infrator: 
I - mutta no valor correspondente a 1.000 (mu) Unidades Fiscais do 
MunicIplo de Barra do Piral - UFISBP, por hectare quelmado, ou fracao 
do mesmo; 
II - o dobro em caso de reincidência. 
Paiágrafo ünico: Respondem conjuntamente, nos termos da presente lei, tanto 
a pessoa fIsica u juridica que explore comercialmente a area quanto a pessoa fIsica ou 
juridica proprietaria da area queimada. 
Arigo 30- Compete a todos Os ôrgãos da Administraçao Municipal a 
fiscalizacao sobu o uso de fogo nos termos da presente lei, cabendo a Secretaria Municipal 
do Meio Ambiente e Agricultura, nos termos da presente lei, a lavratura do auto de infraçao 
e irnposicão de rriulta. 
Parjrafo ünico: Compete unicamente a Secretaria Municipal do Melo Ambiente 
e Agricultura soliitar pericia técnica e investigação que esclareça 0 surgimento de focos de 
fogo em areas de cutturas agricolas em caso de düvida sobre a responsável pelos 
respectivos focos 
Artiço 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as 
disposiçOes em cntrário. 
(:ABINETE DO PR EITO, 2 NOVEMBRO DE 2010. 
Jost uls ANCHITE 
Prefeitç Municipal 
Projeto de tel n° 1..7/2010 
Autor: Pedro Fernando de Souza Alves 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-97q 

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