| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2010 |
| Date | 2010-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de queimadas no Município de Barra do Piraí nas formas que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1539 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
, E;TADO DO RIO DE JANEIRO CMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1769 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. EMENTA: Dispoe sobre a proibicão de queimadas no municipio de Barra do Pirai nas formas que especifica e dá outras providências. A Câmara P unicipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes lecluis, aprova e 0 Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Ar:igo 10 - Fica proibido 0 emprego de fogo, sob qualquer forma ou tipo de controle, para fins de limpeza e preparo do solo, no MunicIpio de Barra do Piral, inclusive para a preparo do plantio ou colheita de cana-de-acücar e outros tipos de culturas. Artigo 20- 0 näo cumprimento ao estabelecido no artigo 1 0 desta tel acarretará ao infrator: I - mutta no valor correspondente a 1.000 (mu) Unidades Fiscais do MunicIplo de Barra do Piral - UFISBP, por hectare quelmado, ou fracao do mesmo; II - o dobro em caso de reincidência. Paiágrafo ünico: Respondem conjuntamente, nos termos da presente lei, tanto a pessoa fIsica u juridica que explore comercialmente a area quanto a pessoa fIsica ou juridica proprietaria da area queimada. Arigo 30- Compete a todos Os ôrgãos da Administraçao Municipal a fiscalizacao sobu o uso de fogo nos termos da presente lei, cabendo a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura, nos termos da presente lei, a lavratura do auto de infraçao e irnposicão de rriulta. Parjrafo ünico: Compete unicamente a Secretaria Municipal do Melo Ambiente e Agricultura soliitar pericia técnica e investigação que esclareça 0 surgimento de focos de fogo em areas de cutturas agricolas em caso de düvida sobre a responsável pelos respectivos focos Artiço 40- Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em cntrário. (:ABINETE DO PR EITO, 2 NOVEMBRO DE 2010. Jost uls ANCHITE Prefeitç Municipal Projeto de tel n° 1..7/2010 Autor: Pedro Fernando de Souza Alves PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TEL.:(24) 2443-9650 FAX: (24) 2443-97q