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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1778/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaAutoriza aquisição de terreno no GuararemaChalét no valor máximo de R$100.000,00 com a finalidade de edificação que substituirá a Escola America Barbosa,
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL NO 1778 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010. 
EMENTA: AUTORIZA A AQUISIçAO DE IMOVEL PELO PODER 
EXECUTIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS: 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 10 
- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do 
Piral as tratativas necessárias para aquisicao por meio de compra, desapropriacao 
amigável ou judicial ou dacao em pagamento, na forma da lei, de terreno no bairro 
Guararema/Chalét no valor rnáximo de R$100.000,00 (cern mil reais) com a finalidade de 
edificacao que substituirá a Escola America Barbosa, naquela localidade. 
Art. 20- Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei, fica ainda, o Chefe 
do Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar 
ate o lirnite definido no artigo antecedente. 
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as 
disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 30 DE NOVEMBRO DE 2010. 
oE LUI~ ANC 
Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 259/2010 
Autor: Cleber Bezerra da Silva 
Co-autor: Vicente Goncalves do Nascirnento 
PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 
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