| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | Autoriza aquisição de terreno no GuararemaChalét no valor máximo de R$100.000,00 com a finalidade de edificação que substituirá a Escola America Barbosa, |
| native_id | 1545 |
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. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL NO 1778 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010. EMENTA: AUTORIZA A AQUISIçAO DE IMOVEL PELO PODER EXECUTIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS: A Cârnara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do MunicIpio de Barra do Piral as tratativas necessárias para aquisicao por meio de compra, desapropriacao amigável ou judicial ou dacao em pagamento, na forma da lei, de terreno no bairro Guararema/Chalét no valor rnáximo de R$100.000,00 (cern mil reais) com a finalidade de edificacao que substituirá a Escola America Barbosa, naquela localidade. Art. 20- Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei, fica ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar ate o lirnite definido no artigo antecedente. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogando as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 30 DE NOVEMBRO DE 2010. oE LUI~ ANC Prefeito Municipal Projeto de lei n° 259/2010 Autor: Cleber Bezerra da Silva Co-autor: Vicente Goncalves do Nascirnento PRAA NILO PEANHA N° 07- CENTRO - CEP.: 27.123-020 TrI •1')A\')AAOc..cCi IAV. ()A\'),14QiZ.72